LEI Nº 3.556/2026
18 de Setembro de 2026
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A INCLUSÃO DE DOTAÇAO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO ENSINO ESPECIAL EM CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 3.391/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, e art. 23 §1º da lei federal 11.445/2007, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Colíder crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de cumprimento da Lei nº 3.391/2024 às seguintes dotações abaixo identificadas:
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.001 – Gabinete da Secretaria
06.001.12 - Educação
06.001.12.367 – Educação Especial
06.001.12.367.0008 – Educação Inclusiva e Diversa
06.001.12.367.0008.2.157– Atenção E Apoio As Atividades Do Ensino Especial
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3390.30.00 3390.14.00 |
Material de Consumo................................ Diárias....................................................... |
R$ 20.000,00 R$ 1.000,00 |
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3390.36.00 |
Outros Serv. Terc Pessoa Fisica.............. |
R$ 10.000,00 |
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3390.39.00 3350.41.00 |
Outros Serv. Pessoa Jurídica................... Contribuiçoes............................................ |
R$ 30.000,00 R$ 9.000,00 |
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4490.52.00. |
Equipamentos e Mat Permanente............ |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especial autorizados no artigo anterior provirão de redução de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentaria para 2026, nos termos do Art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos seguintes códigos orçamentários:
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.001 – Gabinete da Secretaria
06.001.12 - Educação
06.001.12.361 – Educação Especial
06.001.12.361.0006 – Colider Grande Novamente
06.001.12.361.0006.1.200 – Euipto e material permanente – Ens. Infantil
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44.90.52.00(12545) |
Equipto e Mat permanente............................. R$ 50.000,00 |
06 – Secretaria Municipal de Educação
06.001 – Gabinete da Secretaria
06.001.12 - Educação
06.001.12.361 – Educação Especial
06.001.12.361.0008 – Educação Inclusiva e Diversa
06.001.12.361.0008.2.013 – Manutenção Das Atividades Da Educação
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33.90.18.00(1204) 33.90.93.00(285) 33.90.39.00(279) |
Auxílio Financeiro A Estudantes................ R$ 10.000,00 Indenizações e Restituições...................... R$ 25.000,00 Outros Serv. Pessoa Juridica.....................R$ 15.000,00 |
Art. 3º Fica incluso a criação dos elementos de despesas especificados no artigo 1º e a ação 2.151– Atenção E Apoio As Atividades Do Ensino Especial, na Lei que dispõe sobre o PPA 2026- 2029 nº 3.465 de 05 de setembro de 2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 sob nº 3.502 de 09 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei nº 175/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 de setembro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal