LEI Nº. 3.266, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
18 de Setembro de 2026
LEI N°. 3.266, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICATO RURAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde como de Utilidade Pública o SINDICATO RURAL DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.500.105/0001-10, com sede na cidade de Campo Verde/MT.
Art. 2º. Em observância às diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o Cartão do CNPJ, a Certidão de Registro em Cartório, o Estatuto Social e demais anexos que instruem esta Lei ficam salvaguardados junto ao acervo da Procuradoria-Geral do Município, assegurado o acesso à consulta nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS