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Pref. Campo Verde

LEI N°. 3.266, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICATO RURAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde como de Utilidade Pública o SINDICATO RURAL DE CAMPO VERDE/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.500.105/0001-10, com sede na cidade de Campo Verde/MT.

Art. 2º. Em observância às diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o Cartão do CNPJ, a Certidão de Registro em Cartório, o Estatuto Social e demais anexos que instruem esta Lei ficam salvaguardados junto ao acervo da Procuradoria-Geral do Município, assegurado o acesso à consulta nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS