RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
"Dispõe sobre a substituição da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – MT – CMDCPCD."
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CÁCERES – MT – CMDCPCD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas e institucionais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – MT;
CONSIDERANDO a desistência e o desligamento da Senhora Cícera Alves Feitosa, até então representante da Associação de Esporte e Lazer na Comunidade – ASSELC, junto ao Conselho;
CONSIDERANDO a indicação da Senhora Karoline Costa Silva, representante da Academia Judokan de Cáceres, para assumir a representação no Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da substituição durante a Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata nº 17;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a substituição da Senhora Cícera Alves Feitosa, representante da Associação de Esporte e Lazer na Comunidade – ASSELC, da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – MT – CMDCPCD, em razão de sua desistência e desligamento das atividades junto ao Conselho.
Art. 2º Fica designada a Senhora Karoline Costa Silva, representante da Academia Judokan de Cáceres, para substituir a Senhora Cícera Alves Feitosa, assumindo a representação e a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – MT – CMDCPCD, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º A substituição de que trata esta Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – MT, conforme deliberação constante da Ata nº 17, da Reunião Ordinária realizada em 14 de agosto de 2026.
Art. 4º A nova Presidenta exercerá suas atribuições a partir da publicação desta Resolução, observando o mandato vigente do Conselho e as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres – MT, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Karoline Costa Silva
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cáceres – CMDCPCD