DECRETO N.º 7.431, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
DECRETO N.º 7.431, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o uso de Placas Especiais de Representação nos veículos oficiais de uso exclusivo do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Nova Xavantina - MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 3º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como na Resolução CONTRAN nº 969/2022; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado o uso de Placas Especiais de Representação para os veículos oficiais de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º As Placas de Representação obedecerão rigorosamente aos modelos e especificações técnicas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), contendo fundo preto com caracteres em cor dourada ou cinza metálico, o Brasão Oficial do Município de Nova Xavantina - MT, e as seguintes inscrições:
I – PODER EXECUTIVO – PREFEITO, acompanhado do numeral 001, para o veículo de uso exclusivo do Chefe do Poder Executivo;
II – PODER EXECUTIVO – VICE-PREFEITO, acompanhado do numeral 002, para o veículo de uso exclusivo do Vice-Prefeito Municipal.
Art. 3º A Placa Especial de Representação será utilizada por sobreposição à Placa de Identificação Veicular (PIV) regulamentar, mantendo-se o registro, o emplacamento Mercosul e o licenciamento regular do veículo no respectivo órgão estadual de trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito, Nova Xavantina - MT, 17 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal