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Pref. Campo Novo do Parecis

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Nº 014/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goias, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.

CONTRATADA: MEDICANDO SERVICOS MEDICOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 21.474.357/0001-81, estabelecida na Rua Cubatao n° 408, Bairro Vila Mariana, Cidade São Paulo/SP, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Diones Braitenbach Cavali, portador do CPF n.º 783.XXX.XXX-91.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto alterar disposições no contrato original referente à Cláusula 1.1 – Do valor registrado no Termo de Adesão ao Credenciamento 014/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Aditamento

2.1 Fica concedido o reajuste dos valores contratuais, com base na análise técnica da planilha de custos da Contratada e do índice oficial IPCA/IBGE. O ajuste representa um impacto direto de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento) sobre o valor contratado, conforme especificações abaixo:

Item

Cod.

Descrição

Valor unitário

Valor unitário Reajustado

7

52925

CONSULTA EM PSIQUIATRIA

R$ 173,49

R$ 181,54

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Justificativa

3.1 O presente aditivo visa recompor a variação monetária do período e preservar as condições econômico-financeiras da contratação, mantendo-se, ainda, a compatibilidade do valor reajustado com os preços praticados no mercado e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, conforme apresentado no Memorando 17.621/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, documentos anexos, e também pelo contrato demonstrar que há economicidade e vantajosidade no reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários

4.1 As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10.302.0013.20080.3.3.90.00.00.00 – 2.500.1002000.000

CLÁUSULA QUINTA - Do Fundamento

5.1 O presente termo aditivo fundamenta-se nas disposições do art. 92, inciso V e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta do Termo de Adesão ao Credenciamento 014/2025, nas justificativas e informações constantes no Memorando nº 17.621/2026, encaminhado via 1doc pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEXTA- Da Ratificação

6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Termo de Adesão ao Credenciamento 014/2025, de 31 de julho de 2025.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campo Novo do Parecis – MT, 14 de setembro de 2026.

Edilson Antônio Piaia

Prefeito Municipal

Contratante

Diones Braitenbach Cavali

MEDICANDO SERVICOS MEDICOS LTDA

Credenciado

Monise Garcia Vilhena

Agente Fiscalizador

Gildevan Cabral Araújo

Agente Fiscalizador Suplente