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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024

Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato n°. 001/2025 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO GARCAS, e CONSTRUTORA EXATUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.543.150/0001-56, anteriormente denominada L. DANIELLY GOMES, conforme comprovado por seu cadastro atualizado junto à Receita Federal, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em obras civis para construção da sede própria do Fundo Municipal de Previdência Social de Barra do Garças – MT - BARRAPREVI, conforme edital e demais anexos, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01/04/1993 e alterações posteriores, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças, CNPJ nº. 14.332.400/0001-09 com sede a Rua Carlos Gomes n 809, Jd Cuiabá, representado pelo seu Secretário Municipal de Administração LUAN ALISSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, Gestor do Fundo Municipal, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CONSTRUTORA EXATUS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 14.543.150/0001-56, estabelecida na Rua Dom Aquino, S/N, no Bairro Jardim Novo Horizonte, na cidade de Poxoréu-MT, CEP 78.800-000, neste ato representada por sua proprietária, Senhora Luara Danielly Gomes, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de acréscimo quantitativo de 7,97%.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 111.379,42 (cento e onze mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), referente ao acréscimo estabelecido nesse termo aditivo quantitativo correspondente a 7,97%.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 125 e Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei 14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a serviços acrescidos em relação a planilha inicial licitada, tais como:

·Locação de Contêiner: Conforme o cronograma do 1° termo de aditivo de prazo publicado no Diário Oficial de Contas com o n° 3853, no dia 22 de abril de 2026, foi adicionado ao contrato 6 meses de prazo acarretando então, na necessidade da incrementação da quantidade de meses de locação de contêiner conforme o novo cronograma de execução.

·Movimento de Terra: Conforme o projeto arquitetônico licitado, o auditório possui vários níveis devido as arquibancadas, palco, escada e rampa, onde para atingir as alturas desejadas, é necessário o uso de aterro e posterior compactação. Além disso, conforme a planilha licitada é contemplado apenas 1 m³ de escavação manual e 1 m² de compactação mecânica de solo, quantidade incompatível quando é analisado os documentos originais.

·Revestimento: Seguindo o levantamento de paredes feitas seguindo o projeto original apresentados na planilha de levantamento de alvenarias, encontrou-se divergências entre a quantidade necessária definida em projeto e a quantidade licitada em planilha original. Por se tratar de etapas de acabamento, os itens são indispensáveis para a entrega do produto.

·Pintura: Os itens relacionados a pintura também apresentam incompatibilidade da planilha em relação aos projetos, necessitando de aditivos para contemplar toda a metragem necessária.

·Muro: Conforme verificado no projeto e nos respectivos quantitativos, constatou-se que a planilha original não contemplou os materiais referentes aos pilaretes/arranques da fundação do muro. A ausência desses itens compromete a correspondência entre os serviços previstos e os quantitativos necessários à adequada execução da estrutura. Dessa forma, os itens faltantes foram devidamente incluídos no presente aditivo.

SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS - Serviços aditivados que não possuem na planilha inicial licitada.

· Auditório - Movimento de Terra: Os serviços de movimento de terra do auditório não constavam na planilha original licitada, sendo identificados como extracontratuais após análise do projeto executivo. Para viabilizar os diferentes níveis internos do auditório, incluindo palco, arquibancadas, rampa de acesso e demais desníveis, foi necessário executar aterro mecanizado para atingir as cotas previstas em projeto, além do transporte do material excedente com caminhão basculante. Os serviços de retirada de entulho também foram incluídos neste grupo, compreendendo carga e descarga de 50 m³ de material com uso de retroescavadeira, necessários para a limpeza e organização do canteiro de obras.

· Fundação - Alvenaria de Vedação (Baldrame): Em razão dos diferentes níveis existentes na edificação, constatou-se a necessidade de execução de alvenaria no trecho correspondente as vigas baldrames. O quantitativo apurado em projeto totalizou 65,75 m², sendo compostos por duas camadas: a primeira camada com 19,08 m² (comprimento de 62,56 m x altura de 0,305 m) e a segunda camada com 46,67 m² (comprimento de 76,50 m x altura de 0,61 m). Este serviço não estava previsto na planilha original e é indispensável para a correta execução da fundação, atingindo o nível para a concretagem das vigas baldrames devido aos pilaretes/arranques.

·Lajes - Escoramento e Concretagem: A laje do tipo H5 encontrada no item da planilha licitada, não possui em sua composição original, os itens de escoramento metálico, fabricação de fôrma em madeira serrada e concretagem com concreto FCK=25 MPa. Tais serviços, necessários para a execução correta da referida laje, foram apurados em 104,26 m³ de fôrma para laje, 14,6 m³ de concreto e 123,73 m²  de escoramento metálico, os quais serão aditivados ao contrato por se tratar de itens extracontratuais indispensáveis à conclusão da estrutura.

·Instalações Elétricas - Luminárias: O projeto elétrico licitado prevê a instalação de luminárias que não constam na planilha orçamentária contratada, sendo elas refletores LED externos, luminárias tipo plafon LED de 24 W e 40 W, além de arandelas LED de 6 W. Contudo, tais elementos são indispensáveis para a adequada execução do sistema de iluminação da edificação e para garantir sua plena funcionalidade. Os itens relacionados correspondem a componentes essenciais do projeto elétrico e, portanto, sua instalação torna-se necessária para o atendimento das condições previstas em projeto, justificando a inclusão dos referidos serviços e materiais, visando assegurar a completa execução da obra e o adequado funcionamento da unidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.002.04.122.0101.2449.3390390000.15000000000

Red.: 25

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 10 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Previdencia e Assistencia Social - Barra-Previ

CNPJ N° 14.332.400/0001-09

CONTRATANTE

Construtora Exatus Ltda

CNPJ N° 14.543.150/0001-56

CONTRATADA