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Pref. Canarana

Decreto nº 3888 /2026

De 11 de setembro de 2026

Aprova Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação: nº 003/SEC/2026, versão 001, dispõe sobre o processo de atribuição de classe e/ou salas de aula, jornada de trabalho para Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional das Escolas Municipais de Educação Básica , e dá outras providencias.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aprovada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação: no 003/2026, versão 001, que dispõe sobre o processo de atribuição de classe e/ou salas de aula, jornada de trabalho para Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional das Escolas Municipais de Educação Básica, em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/SEC/2026 - Versão 01

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Data de Aprovação: 11/09/2026

Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 3888/2026

Dispõe sobre o processo de atribuição de classe e/ou salas de aula, jornada de trabalho para Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional das Escolas Municipais de Educação Básica.

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade definir critérios e estabelecer normas a serem observadas e seguidas no processo de atribuição de classe e/ou salas de aula e jornada de trabalho para os cargos de Professor Educação Infantil, Professor, Professor Educação Física, Professor Língua Estrangeira Inglês, Técnico Administrativo Educacional (Unidades em que há mais de um Técnico), Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A presente Instrução abrange a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º A Atribuição de classes e/ou salas de aula e jornada de trabalho será feita sob a coordenação do grupo de trabalho composto por um membro da Gestão Escolar de cada unidade, um representante dos professores, um representante dos cargos técnicos, um representante do apoio (Todos servidores efetivos), observando-se as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa: Atribuição dos profissionais de Educação Infantil da Sede, em suas respectivas unidades de lotação, respeitando a contagem de pontos nos moldes da Portaria de atribuição, conforme segue:

· Apoio Administrativo Educacional:

1º Agente de Nutrição Escolar;

2º Agente de Limpeza Escolar;

· Técnico em Desenvolvimento Infantil.

· Professor Educação Infantil.

· Professor Educação Física.

· Profissionais com pedido de remoção deferido.

II - Segunda Etapa: Atribuição dos profissionais do Ensino Fundamental da Sede, em suas respectivas unidades de lotação, respeitando a contagem de pontos nos moldes da Portaria de atribuição, conforme segue:

· Apoio Administrativo Educacional:

1º Agente de Nutrição Escolar.

2º Agente de Limpeza Escolar.

· Técnico Administrativo Educacional (Escolas em que há mais de um Técnico).

· Professores efetivos do ALFABETIZA MT.

· Professor/Unidocência.

· Professor Educação Física.

· Professor Língua Estrangeira Inglês.

· Profissionais com pedido de remoção deferido.

a) A atribuição dos professores efetivos que tiveram 100% de participação nas formações presenciais do ALFABETIZA MT, fica preservada a opção pela permanência no 1º e 2º Ano, em suas respectivas unidades escolares.

III – Terceira Etapa: Atribuição dos profissionais das escolas situadas na zona rural, em suas respectivas unidades de lotação, respeitando a contagem de pontos nos moldes da Portaria de atribuição, conforme segue:

· Professor Educação Infantil.

· Professores efetivos do ALFABETIZA MT.

· Professores/Unidocência.

· 2ª Habilitação.

· Atribuição fora da Área de Habilitação.

· Motorista Escolar.

IV - Quarta Etapa: Atribuição dos motoristas escolares da Sede, respeitando a contagem de pontos nos moldes da Portaria de atribuição.

Art. 4º Os profissionais que se encontram com relatório médico de readaptação de Função não atribuirão dentro da classificação, devendo os mesmos atribuir após a atribuição dos profissionais removidos e remanescentes, caso houver. Os mesmos devem ficar à disposição desta Secretaria para serem lotados nas funções em que se fizer necessário, independente de turno de trabalho.

Art. 5º - O servidor que não se fizer presente na hora estipulada ou não estiver legalmente representado, perderá o direito a atribuir na sua ordem de classificação e atribuirá antes da atribuição de aulas adicionais e ou contratos temporários.

Parágrafo Único: O representante legal terá plenos poderes para atribuir em nome do servidor que o nomeou, não tendo direito a quaisquer reclamações posteriores referentes a turma, período e unidade escolar a ele atribuídos.

Art. 6° - Atribuição de aulas adicionais para professores efetivos que desejam atribuir em outra unidade escolar na habilitação a que concorre, acontecerá após todo processo de atribuição, obedecendo:

§ 1º - Primeira Etapa - Professor efetivo da Educação Infantil que deseja atribuir aulas adicionais na Educação Infantil, respeitando-se a pontuação geral da Educação Infantil.

§ 2º - Segunda Etapa - Professor efetivo do Ensino Fundamental que deseja atribuir aulas adicionais no Ensino Fundamental, respeitando-se a pontuação geral do Ensino Fundamental.

Art. 7º O processo de atribuição de classe e/ou salas e jornada de trabalho será realizado pelo grupo de trabalho constituído em cada Unidade Escolar com o acompanhamento da equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: Para realização do processo de Atribuição de classe e/ou salas e jornada de trabalho, o grupo de trabalho e equipe da SEMEC deverá realizar:

I – Edital de convocação para Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho em que conste cronograma de atribuição conforme estabelecido nesta Instrução Normativa;

II – Contagem de pontos dos profissionais efetivos;

III – Divulgar a relação dos nomes em ordem decrescente de classificação, para etapa de atribuição de classe e/ou salas, para os profissionais da educação.

Art. 8º A jornada de trabalho do profissional da Educação no Magistério Público Municipal, está fixada na Lei Complementar n° 174/2018, em regime de 30 horas semanais das quais serão destinadas 1/3 à hora de trabalho pedagógico (Hora Atividade).

Art. 9º Para efeito de atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho, o Professor efetivo, o Técnico em Desenvolvimento Infantil, o Técnico Administrativo Educacional (Escolas em que há mais de um Técnico) e o Apoio Administrativo Educacional serão classificados de acordo com a contagem de pontos nos termos desta Instrução Normativa e Portaria.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando a Instrução Normativa Nº 006/SEC/2024.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025