RESOLUÇÃO Nº 015 /2026/CMDCA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre o resultado do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a importância da participação dos adolescentes nos espaços de discussão, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028;
CONSIDERANDO a realização da eleição entre os adolescentes participantes dos municípios integrantes do Núcleo Regional de Colíder, conforme organização estabelecida pelo CMDCA de Colíder/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028.
Art. 2º Foram eleitos para representar o Núcleo Regional de Colíder no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, os seguintes adolescentes:
I – Representante Titular: Welson Junior de Lima Silva, do Município de Nova Santa Helena/MT, classificado em 1º lugar no processo de escolha.
II – Representante Suplente: Luana Thaysiane de Souza Geraldo, do Município de Nova Canaã do Norte/MT, classificada em 2º lugar no processo de escolha.
Art. 3º Os adolescentes eleitos representarão o Núcleo Regional de Colíder junto ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, durante a Gestão 2026/2028, conforme as normas e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT.
Art. 4º O CMDCA de Colíder encaminhará ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT a presente Resolução, juntamente com os documentos referentes ao processo de escolha, para as providências necessárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder-MT, 16 de setembro de 2026.
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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do CMDCA
Biênio 2024-2026