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Pref. Colíder

“Dispõe sobre o resultado do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO a importância da participação dos adolescentes nos espaços de discussão, acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO a realização da eleição entre os adolescentes participantes dos municípios integrantes do Núcleo Regional de Colíder, conforme organização estabelecida pelo CMDCA de Colíder/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado do processo de escolha dos representantes do Núcleo Regional de Colíder para o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, Gestão 2026/2028.

Art. 2º Foram eleitos para representar o Núcleo Regional de Colíder no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, os seguintes adolescentes:

I – Representante Titular: Welson Junior de Lima Silva, do Município de Nova Santa Helena/MT, classificado em 1º lugar no processo de escolha.

II – Representante Suplente: Luana Thaysiane de Souza Geraldo, do Município de Nova Canaã do Norte/MT, classificada em 2º lugar no processo de escolha.

Art. 3º Os adolescentes eleitos representarão o Núcleo Regional de Colíder junto ao Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CEDCA-MT, durante a Gestão 2026/2028, conforme as normas e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT.

Art. 4º O CMDCA de Colíder encaminhará ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT a presente Resolução, juntamente com os documentos referentes ao processo de escolha, para as providências necessárias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder-MT, 16 de setembro de 2026.

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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

Presidente do CMDCA

Biênio 2024-2026