LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 8.240.770,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro de 2025, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo de excesso de Receita por Fonte de Recurso, exarada nos Anexos I e II, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite R$ 8.240.770,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1395, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 17 de setembro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I
RESUMO DOS EXCESSOS POR FONTE DE RECURSO
|
Fonte de Recursos e Descrição |
Valor Crédito Por Excesso Por Recurso |
|
|
1.500.0000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos 60% |
R$ 3.114.186,00 |
|
1.500.1002000 |
Despesas com Ações em Saúde 15% |
R$ 610.130,00 |
|
1.550.0000000 |
Transferências do Salário Educação |
R$ 418.289,00 |
|
1.604.0000000 |
Transferências provenientes do Governo Federal Venc. Agentes Comunitário AB |
R$ 879.551,00 |
|
1.621.0000000 |
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual |
R$ 93.300,00 |
|
1.661.0000000 |
Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
R$ 112.198,00 |
|
1.704.0000000 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
R$ 128.482,00 |
|
1.709.0000000 |
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos |
R$ 2.130.743,00 |
|
1.711.0000804 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
R$ 723.949,00 |
|
1.715.0000000 |
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual |
R$ 3.943,00 |
|
1.716.0000000 |
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura |
R$ 2.075,00 |
|
1.750.0000000 |
Recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE |
R$ 23.924,00 |
|
Total por fonte de recursos |
R$ 8.240.770,00 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO II
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITAS E FONTES DE RECURSOS
|
Rubrica |
Receita/Fonte de Recursos |
Receita Prevista (A) |
Receita Arrecadada (B) |
Média de Arrecadação Mensal até 31/08/2026 C = (B/8) |
Estimativa de Arrecadação de Setembro a Dezembro D=(Cx4) |
Estimativa de Arrecadação Anual E=(B+D) |
Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação (F) |
Previsão de Excesso de Arrecadação G = (E-A-F) |
|
1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 |
D. A. IPTU - 60% 1.500.000000 |
219.000,00 |
166.720,91 |
20.840,11 |
83.360,46 |
250.081,37 |
0,00 |
31.081,36 |
|
1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 |
FPM - 60% - 1.500.000000 |
12.163.800,00 |
9.444.801,60 |
1.180.600,20 |
4.722.400,80 |
14.167.202,40 |
0,00 |
2.003.402,40 |
|
1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 |
IPVA - 60% - 1.500.000000 |
1.320.000,00 |
1.568.489,00 |
196.061,13 |
784.244,50 |
2.352.733,50 |
0,00 |
1.032.733,50 |
|
1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 |
IPI - 60% - 1.500.000000 |
210.000,00 |
181.875,86 |
22.734,48 |
90.937,93 |
272.813,79 |
0,00 |
62.813,79 |
|
1.1.1.3.03.4.1.03.00.00 |
IRRF - Outros R. -15% 1.500.1002000 |
75.000,00 |
84.083,86 |
10.510,48 |
42.041,93 |
126.125,79 |
0,00 |
51.125,79 |
|
1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 |
FPM - 15% - 1.500.1002000 |
3.040.950,00 |
2.361.200,40 |
295.150,05 |
1.180.600,20 |
3.541.800,60 |
0,00 |
500.850,60 |
|
1.1.1.4.51.1.1.03.00.00 |
D. A. ISSQN - 15% |
11.798,10 |
40.332,79 |
5.041,60 |
20.166,40 |
60.499,19 |
0,00 |
48.701,09 |
|
1.7.2.1.52.0.1.03.00.00 |
IPI - 15% |
52.500,00 |
45.468,93 |
5.683,62 |
22.734,47 |
68.203,40 |
0,00 |
15.703,40 |
|
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 |
Transf. do Salário-Educação 1.550.0000000 |
940.000,00 |
904.176,17 |
113.022,02 |
452.088,09 |
1.356.264,26 |
0,00 |
416.264,26 |
|
1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 |
Remun. de Dep. Bancários - SALÁRIO EDUCAÇÃO |
18.656,00 |
13.787,24 |
1.723,41 |
6.893,62 |
20.680,86 |
0,00 |
2.024,86 |
|
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 |
SUS - Atenção Primária – 1.604.0000000 |
350.000,00 |
243.708,17 |
30.463,52 |
121.854,09 |
365.562,26 |
0,00 |
15.562,26 |
|
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 |
SUS - Incentivo Financeiro à Vigilância em Saúde – 1.604.0000000 |
0,00 |
576.126,00 |
72.015,75 |
288.063,00 |
864.189,00 |
0,00 |
864.189,00 |
|
1.7.2.3.50.0.1.99.00.00 |
SUS ESTADO - Outras Transf. 1.621.0000000 |
50.000,00 |
250.000,00 |
31.250,00 |
125.000,00 |
375.000,00 |
0,00 |
325.000,00 |
|
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 |
Transferência de Recursos do FEAS – 1.661.0000000 |
70.000,00 |
115.841,20 |
14.480,15 |
57.920,60 |
173.761,80 |
0,00 |
103.761,80 |
|
1.3.2.1.01.0.1.19.00.00 |
Remun. de Dep. Bancários - FEAS |
6.759,00 |
10.130,27 |
1.266,28 |
5.065,14 |
15.195,41 |
0,00 |
8.436,41 |
|
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 |
COTA-PARTE DO - FEP - 1.704 0000000 |
420.000,00 |
367.047,29 |
45.880,91 |
183.523,65 |
550.570,94 |
0,00 |
130.570,94 |
|
1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 |
CFERH - 1.709.0000000 |
4.600.000,00 |
4.493.185,01 |
561.648,13 |
2.246.592,51 |
6.739.777,52 |
0,00 |
2.139.777,52 |
|
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 - 1.711 0000804 |
500.000,00 |
815.966,24 |
101.995,78 |
407.983,12 |
1.223.949,36 |
0,00 |
723.949,36 |
|
1.3.2.1.01.0.1.33.00.00 |
Remun. de Dep. Bancários - LC nº 195/2022 - Audiovisual |
8.302,00 |
8.163,58 |
1.020,45 |
4.081,79 |
12.245,37 |
0,00 |
3.943,37 |
|
1.3.2.1.01.0.1.34.00.00 |
Remun. de Dep. Bancários - LC nº 195/2022 - Demais Setores da Cultura |
2.885,00 |
3.306,96 |
413,37 |
1.653,48 |
4.960,44 |
0,00 |
2.075,44 |
|
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 |
CIDE 1.750.0000000 |
25.100,00 |
33.434,40 |
4.179,30 |
16.717,20 |
50.151,60 |
0,00 |
25.051,60 |
|
TOTAL |
24.084.750,10 |
21.727.845,88 |
2.715.980,74 |
10.863.922,98 |
32.591.768,86 |
0,00 |
8.507.018,75 |
|
|
FABIANO DALLA VALLE |
|
PREFEITO MUNICIPAL |