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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 8.240.770,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro de 2025, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo de excesso de Receita por Fonte de Recurso, exarada nos Anexos I e II, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite R$ 8.240.770,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1395, de 08 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondem as despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para a emanadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas as previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendido o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 17 de setembro de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO I

RESUMO DOS EXCESSOS POR FONTE DE RECURSO

Fonte de Recursos e Descrição

Valor Crédito Por Excesso Por Recurso

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos 60%

R$ 3.114.186,00

1.500.1002000

Despesas com Ações em Saúde 15%

R$ 610.130,00

1.550.0000000

Transferências do Salário Educação

R$ 418.289,00

1.604.0000000

Transferências provenientes do Governo Federal Venc. Agentes Comunitário AB

R$ 879.551,00

1.621.0000000

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

R$ 93.300,00

1.661.0000000

Transf. de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

R$ 112.198,00

1.704.0000000

Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

R$ 128.482,00

1.709.0000000

Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos

R$ 2.130.743,00

1.711.0000804

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

R$ 723.949,00

1.715.0000000

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

R$ 3.943,00

1.716.0000000

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

R$ 2.075,00

1.750.0000000

Recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE

R$ 23.924,00

Total por fonte de recursos

R$ 8.240.770,00

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO II

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR RECEITAS E FONTES DE RECURSOS

Rubrica

Receita/Fonte de Recursos

Receita Prevista (A)

Receita Arrecadada (B)

Média de Arrecadação Mensal até 31/08/2026

C = (B/8)

Estimativa de Arrecadação de Setembro a Dezembro

D=(Cx4)

Estimativa de Arrecadação Anual E=(B+D)

Crédito Adicional Aberto por Excesso de Arrecadação (F)

Previsão de Excesso de Arrecadação G = (E-A-F)

1.1.1.2.50.0.3.01.00.00

D. A. IPTU - 60% 1.500.000000

219.000,00

166.720,91

20.840,11

83.360,46

250.081,37

0,00

31.081,36

1.7.1.1.51.1.1.01.00.00

FPM - 60% - 1.500.000000

12.163.800,00

9.444.801,60

1.180.600,20

4.722.400,80

14.167.202,40

0,00

2.003.402,40

1.7.2.1.51.0.1.01.00.00

IPVA - 60% - 1.500.000000

1.320.000,00

1.568.489,00

196.061,13

784.244,50

2.352.733,50

0,00

1.032.733,50

1.7.2.1.52.0.1.01.00.00

IPI - 60% - 1.500.000000

210.000,00

181.875,86

22.734,48

90.937,93

272.813,79

0,00

62.813,79

1.1.1.3.03.4.1.03.00.00

IRRF - Outros R. -15% 1.500.1002000

75.000,00

84.083,86

10.510,48

42.041,93

126.125,79

0,00

51.125,79

1.7.1.1.51.1.1.03.00.00

FPM - 15% - 1.500.1002000

3.040.950,00

2.361.200,40

295.150,05

1.180.600,20

3.541.800,60

0,00

500.850,60

1.1.1.4.51.1.1.03.00.00

D. A. ISSQN - 15%

11.798,10

40.332,79

5.041,60

20.166,40

60.499,19

0,00

48.701,09

1.7.2.1.52.0.1.03.00.00

IPI - 15%

52.500,00

45.468,93

5.683,62

22.734,47

68.203,40

0,00

15.703,40

1.7.1.4.50.0.1.00.00.00

Transf. do Salário-Educação 1.550.0000000

940.000,00

904.176,17

113.022,02

452.088,09

1.356.264,26

0,00

416.264,26

1.3.2.1.01.0.1.21.00.00

Remun. de Dep. Bancários - SALÁRIO EDUCAÇÃO

18.656,00

13.787,24

1.723,41

6.893,62

20.680,86

0,00

2.024,86

1.7.1.3.50.1.1.00.00.00

SUS - Atenção Primária – 1.604.0000000

350.000,00

243.708,17

30.463,52

121.854,09

365.562,26

0,00

15.562,26

1.7.1.3.50.3.1.00.00.00

SUS - Incentivo Financeiro à Vigilância em Saúde – 1.604.0000000

0,00

576.126,00

72.015,75

288.063,00

864.189,00

0,00

864.189,00

1.7.2.3.50.0.1.99.00.00

SUS ESTADO - Outras Transf. 1.621.0000000

50.000,00

250.000,00

31.250,00

125.000,00

375.000,00

0,00

325.000,00

1.7.2.9.51.0.1.00.00.00

Transferência de Recursos do FEAS – 1.661.0000000

70.000,00

115.841,20

14.480,15

57.920,60

173.761,80

0,00

103.761,80

1.3.2.1.01.0.1.19.00.00

Remun. de Dep. Bancários - FEAS

6.759,00

10.130,27

1.266,28

5.065,14

15.195,41

0,00

8.436,41

1.7.1.2.52.4.1.00.00.00

COTA-PARTE DO - FEP - 1.704 0000000

420.000,00

367.047,29

45.880,91

183.523,65

550.570,94

0,00

130.570,94

1.7.1.2.50.0.1.00.00.00

CFERH - 1.709.0000000

4.600.000,00

4.493.185,01

561.648,13

2.246.592,51

6.739.777,52

0,00

2.139.777,52

1.7.1.9.58.0.1.00.00.00

TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 - 1.711 0000804

500.000,00

815.966,24

101.995,78

407.983,12

1.223.949,36

0,00

723.949,36

1.3.2.1.01.0.1.33.00.00

Remun. de Dep. Bancários - LC nº 195/2022 - Audiovisual

8.302,00

8.163,58

1.020,45

4.081,79

12.245,37

0,00

3.943,37

1.3.2.1.01.0.1.34.00.00

Remun. de Dep. Bancários - LC nº 195/2022 - Demais Setores da Cultura

2.885,00

3.306,96

413,37

1.653,48

4.960,44

0,00

2.075,44

1.7.2.1.53.0.1.00.00.00

CIDE 1.750.0000000

25.100,00

33.434,40

4.179,30

16.717,20

50.151,60

0,00

25.051,60

TOTAL

24.084.750,10

21.727.845,88

2.715.980,74

10.863.922,98

32.591.768,86

0,00

8.507.018,75

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL