CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARLINDA – MT PARECER Nº 09/2026
18 de Setembro de 2026
Interessado: Conselho Municipal de Educação de Carlinda – CME
Assunto: Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Carlinda – MT
Relator(a): Elisandro da Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se de apreciação da minuta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Carlinda – CME, apresentada para análise e deliberação deste Conselho, com a finalidade de estabelecer as normas de organização, estrutura e funcionamento do órgão colegiado.
A proposta tem por fundamento a necessidade de assegurar ao Conselho Municipal de Educação instrumentos formais para o adequado exercício de suas atribuições, promovendo a organização administrativa, a participação democrática, a transparência e a segurança dos procedimentos colegiados.
A minuta estabelece, inicialmente, a definição e os objetivos do CME, reconhecendo-o como órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino – SISMEN, pautado pelos princípios da representatividade, pluralidade, participação democrática e autonomia no exercício de suas atribuições.
Na sequência, são definidas as competências do Conselho, incluindo a participação da sociedade civil no planejamento e acompanhamento da educação municipal, o zelo pela qualidade da educação, o acompanhamento das políticas educacionais, a emissão de atos de sua competência e a elaboração de normas complementares para a Educação Básica e suas modalidades, observados os limites estabelecidos pela legislação.
A proposta também disciplina a estrutura do CME, composta pelo Conselho Pleno, Diretoria Executiva, Câmara de Educação Básica – CEB, Câmara do CACS-FUNDEB, Câmara de Alimentação Escolar – CAE, Secretaria Executiva e Comissões permanentes e temporárias.
Estabelece, ainda, regras relativas à composição, eleições, indicações, substituições, mandatos, vacância e atuação dos conselheiros, remetendo às legislações específicas as matérias que dependam de regulamentação própria.
No que se refere ao funcionamento, a minuta disciplina a organização das reuniões, convocações, quóruns, ordem dos trabalhos, participação dos conselheiros, publicidade das reuniões e formas de deliberação. Prevê, ainda, os instrumentos formais dos atos do Conselho, tais como pareceres, pareceres técnicos, relatórios, resoluções, portarias, indicações e moções.
Por fim, a proposta estabelece disposições sobre comissões, denúncias, consultas, casos omissos, alterações do Regimento, Plano Anual de Trabalho e vigência do novo instrumento regimental.
É o relatório.
II – ANÁLISE
A análise da minuta evidencia que o texto apresenta organização sistemática e contempla os principais aspectos necessários ao funcionamento institucional do Conselho Municipal de Educação.
O Regimento proposto busca assegurar clareza quanto à distribuição das atribuições entre o Conselho Pleno, as Câmaras, a Diretoria Executiva, a Secretaria Executiva e as Comissões, contribuindo para evitar sobreposição de competências e para conferir maior segurança aos procedimentos internos.
Merece destaque a previsão de que as competências serão exercidas pelo Conselho Pleno, pelas Câmaras ou pelas Comissões conforme a natureza da matéria e a legislação aplicável, expressamente vedando que o Regimento amplie ou restrinja competência atribuída por lei. Tal disposição reforça a observância do princípio da legalidade e da adequada repartição das atribuições institucionais.
Também se mostra adequada a previsão de autonomia das competências próprias e terminativas do CACS-FUNDEB e da CAE, evitando que matérias legalmente atribuídas a esses órgãos sejam submetidas indevidamente à deliberação do Conselho Pleno.
Quanto ao funcionamento colegiado, a minuta estabelece regras objetivas para convocação, quórum, reuniões, votação, registro em ata e publicidade, fortalecendo a transparência e a participação dos membros. As reuniões do Conselho Pleno são previstas como públicas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
A proposta contempla, igualmente, mecanismos para o planejamento e avaliação das atividades do próprio Conselho, mediante elaboração do Plano Anual de Trabalho e posterior avaliação de sua execução.
Outro aspecto relevante é a previsão de procedimento específico para alteração do Regimento, exigindo apresentação por escrito, convocação específica e aprovação por, no mínimo, dois terços dos membros titulares aptos a votar, ressalvada eventual exigência legal diversa.
Dessa forma, considerando o conteúdo apresentado, entende-se que a minuta possui condições de constituir instrumento adequado à organização e ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação, observada, em sua aplicação, a legislação educacional vigente e as normas específicas pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino.
III – VOTO DO (A) RELATOR (A)
Diante do exposto, considerando a análise da minuta apresentada e sua finalidade de disciplinar a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Carlinda, manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Carlinda – MT, na forma da minuta apresentada.
É o parecer.
Carlinda – MT, 10 de setembro de 2026.
Relator(a)
______________________________ Elisandro da Silva
IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Carlinda – MT, reunido em 10 de setembro de 2026, após apreciação e discussão do presente Parecer, APROVA, por unanimidade dos presentes, o voto do(a) Relator(a), favorável à aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Carlinda – MT.
Conselheiros
Elka Maria Santos Cezar Nascimento
Noemi Ferreira Ductra
Ana Lucia Seze Dias
Ana Lucia da Silva do Prado
Vera Nice Soares de Jesus
Convidada especial:
Ligia Helena Gauer Marques
Carlinda – MT, 10 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME