DECRETO N.º 6102 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
18 de Setembro de 2026
Ementa: Nomeia os membros da Comissão de Leitura e Estudos das Portarias para o ano letivo de 2027, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Matupá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT, BRUNO SANTOS MENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o Ofício nº 274/GPPE/SME/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a nomeação da Comissão de Leitura e Estudos das Portarias para o ano letivo de 2027,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição da Comissão de Leitura e Estudos das Portarias para o ano letivo de 2027, constituída por representantes dos diferentes segmentos da Rede Pública Municipal de Educação, do Poder Legislativo Municipal e do Conselho Municipal de Educação:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Jozeli Cardoso Giazzoni;
Celia Pereira Bueno da Silva;
Fábio Teixeira;
Cristiane Turcatto Martins dos Reis;
Daniela Aparecida Batista Titon;
Ana Paula Liesenfeld;
Marisa Ferreira de Melo;
Alice Caroline da Silva Moreira.
II - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
Cleonilde da Silva.
III - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:
Claudia Regina Pinto Costa.
IV - Representante do Poder Legislativo Municipal:
Andrea Ferdinando Varea.
V - Representante da Coordenação Pedagógica das Unidades Escolares:
Patrícia Juchem.
VI - Segmento Professor:
Luciene Alves de Jesus de Medeiros.
VII - Segmento Técnico Administrativo:
Nubia Raquel Regauer Maas.
VIII - Segmento Apoio Administrativo:
Valdirene Correia de Andrade.
IX - Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE:
Elizangela Ferreira Barbosa.
Art. 2º A Comissão ora nomeada terá por finalidade participar dos estudos, análises, discussões e revisão das portarias e demais atos normativos necessários à organização e ao funcionamento do ano letivo de 2027, contribuindo para a construção coletiva das normas que orientarão a Rede Pública Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá-MT