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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal/MT, por intermédio do Agente de Contratação Substituto, Sr. Jeferson Gomes Valério, designada pela Portaria nº 732/2026, de 10 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público a REVOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) UNIDADES HABITACIONAIS, NOS LOTEAMENTOS NOVA JERUSALÉM II E III, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, vinculada ao Convênio nº 0694-2023/SINFRA – Programa Ser Família Habitação.

A revogação decorre da constatação de falhas na fase de planejamento da contratação, identificadas pela área técnica, especialmente quanto à ausência de previsão expressa, no Documento de Formalização da Demanda – DFD, no Estudo Técnico Preliminar – ETP, no Termo de Referência e no Edital, de exigência relacionada à aquisição de materiais e insumos comercializados por empresas mato-grossenses, conforme determinação constante do Decreto Estadual nº 1.398/2022.

Considerando que a continuidade do certame, nas condições em que se encontra, poderá comprometer a regularidade da contratação e acarretar riscos à Administração Pública e ao cumprimento das obrigações decorrentes do convênio, fica revogada a Concorrência Eletrônica nº 004/2026, determinando-se o retorno dos autos aos departamentos competentes para as devidas retificações e adequações dos documentos de planejamento e posterior realização de novo procedimento licitatório, observadas as normas aplicáveis.

A presente decisão fundamenta-se, ainda, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de a Administração revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial.

Sapezal - MT, 17 de setembro de 2026

Jeferson Gomes Valério

Agente de Contratação Substituto

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal