Lei n. 1.270/2026 “Dá nova redação ao Art. 5º da Lei 1224/2025 majorando o limite autorizado para abertura de créditos adicionais e dá outras providências.”
18 de Setembro de 2026
Lei n. 1.270/2026
“Dá nova redação ao Art. 5º da Lei 1224/2025 majorando o limite autorizado para abertura de créditos adicionais e dá outras providências.”
Thiago Gonçalo Lunguinho De Almeida, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei n.1.224/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na forma da lei, autorizados a abrir créditos adicionais até o limite de 40 % (quarenta por cento) da despesa, observado o disposto no Art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 17 de Setembro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL