LEI N.º 1.271, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Atualiza a projeção da Receita Corrente e de Capital para os exercícios de 2027 a 2030, revoga a Lei nº 1.260 de 2026 e dá outras providências.
18 de Setembro de 2026
LEI N.º 1.271, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Atualiza a projeção da Receita Corrente e de Capital para os exercícios de 2027 a 2030, revoga a Lei nº 1.260 de 2026 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1ºFica projetada a Receita Corrente e de Capital para o período de 2027 a 2030 e, reestima a Receita Corrente e Receita de Capital para o corrente exercício, de acordo com o § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar Nº 101/00 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 2º Fica projetada a Receita Total para o exercício 2027 em R$112.543.087,21 (cento e doze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitenta e sete reais e vinte e um centavos) e prevê de Receita Corrente de R$120.630.877,98 (cento e vinte milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Único – Compõem esta Lei o Relatório de Receitas Previstas, Projetadas e Realizadas e o Relatório de Evolução da Receita.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.260 de 2026, resultante do Projeto de Lei nº 021 de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, em 01 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal