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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.273 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação, e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$2.560.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 2.560.000,00

02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

902 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

904 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 700.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 07 03 FARMÁCIA BÁSICA

928 10.303.0023.2086.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA 160.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA

894 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 900.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

900 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

910 10.301.0024.2051.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL 400.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

 

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 2.560.000,00

Fontes de Recurso

1 659 2.560.000,00

Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL