PORTARIA Nº 052/2026/PROCURADORIA
18 de Setembro de 2026
Designa a Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Mapa de Riscos, com vistas à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de sociedade de advogados de notória especialização para recuperar depósitos judiciais de titularidade do Município.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 81/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o Mapa de Riscos. O objeto é a contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021), de sociedade de advogados de notória especialização para identificar, rastrear, analisar e recuperar depósitos judiciais de titularidade do Município. Compõem a equipe:
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Nome |
Matrícula |
Atribuição / Função |
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Rodolfo Candia |
166651 |
Presidente (Área Demandante) |
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Eliete Bomdespacho da Silva |
168829 |
Membro (Área Técnica) |
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Bianca Cardoso de Souza |
179946 |
Membro (Área Administrativa) |
Art. 2º O Planejamento da Contratação compreende as seguintes atividades:
I - a equipe formaliza a demanda no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e a submete à autoridade competente;
II - a equipe elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório porque não incide nenhuma hipótese de dispensa do art. 21 do Decreto nº 81/2023;
III - a equipe elabora a justificativa de preço e a estimativa de valor na forma dos arts. 32 e 34 do Decreto nº 81/2023, observados o Tema 309 do STF e a orientação do TCE-MT;
IV - a equipe elabora o Termo de Referência e o Mapa de Riscos;
V - a equipe instrui o processo de contratação direta na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 44 a 48 do Decreto nº 81/2023.
Art. 3º Competem aos integrantes da equipe as seguintes funções:
I - o Presidente (Área Demandante) coordena os trabalhos, conduz as reuniões e consolida os documentos da fase preparatória;
II - o Membro da Área Técnica fornece subsídios sobre o objeto e sobre os requisitos de qualificação técnica e de notória especialização, e conduz a justificativa de preço (arts. 32 e 34 do Decreto);
III - o Membro da Área Administrativa organiza a instrução processual, documental e orçamentária, para reduzir falhas formais e atrasos.
Art. 4º A equipe observa os princípios da economicidade, eficiência, impessoalidade e transparência e a segregação de funções (art. 11 do Decreto nº 81/2023).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 17 de setembro de 2026.
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO[1]
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT
OAB/MT 15.436
[1] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal 11.419/2006.