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Pref. Várzea Grande

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Mapa de Riscos, com vistas à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de sociedade de advogados de notória especialização para recuperar depósitos judiciais de titularidade do Município.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Ato nº 015/2025, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 81/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR) e o Mapa de Riscos. O objeto é a contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso III, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021), de sociedade de advogados de notória especialização para identificar, rastrear, analisar e recuperar depósitos judiciais de titularidade do Município. Compõem a equipe:

Nome

Matrícula

Atribuição / Função

Rodolfo Candia

166651

Presidente (Área Demandante)

Eliete Bomdespacho da Silva

168829

Membro (Área Técnica)

Bianca Cardoso de Souza

179946

Membro (Área Administrativa)

Art. 2º O Planejamento da Contratação compreende as seguintes atividades:

I - a equipe formaliza a demanda no Documento de Formalização da Demanda (DFD) e a submete à autoridade competente;

II - a equipe elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP), obrigatório porque não incide nenhuma hipótese de dispensa do art. 21 do Decreto nº 81/2023;

III - a equipe elabora a justificativa de preço e a estimativa de valor na forma dos arts. 32 e 34 do Decreto nº 81/2023, observados o Tema 309 do STF e a orientação do TCE-MT;

IV - a equipe elabora o Termo de Referência e o Mapa de Riscos;

V - a equipe instrui o processo de contratação direta na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 44 a 48 do Decreto nº 81/2023.

Art. 3º Competem aos integrantes da equipe as seguintes funções:

I - o Presidente (Área Demandante) coordena os trabalhos, conduz as reuniões e consolida os documentos da fase preparatória;

II - o Membro da Área Técnica fornece subsídios sobre o objeto e sobre os requisitos de qualificação técnica e de notória especialização, e conduz a justificativa de preço (arts. 32 e 34 do Decreto);

III - o Membro da Área Administrativa organiza a instrução processual, documental e orçamentária, para reduzir falhas formais e atrasos.

Art. 4º A equipe observa os princípios da economicidade, eficiência, impessoalidade e transparência e a segregação de funções (art. 11 do Decreto nº 81/2023).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 17 de setembro de 2026.

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO[1]

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT

OAB/MT 15.436


[1] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal 11.419/2006.