LEI Nº 1.274 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 "Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superávit Financeiro e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
18 de Setembro de 2026
LEI Nº 1.274 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
"Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superávit Financeiro e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.400.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.400.000,00
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
929 10.302.0022.2007.0000 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO C 300.000,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA
930 10.301.0024.2270.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PACS 350.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
931 10.301.0024.2270.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PACS 50.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
932 10.301.0024.2071.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO P.S.F 600.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
933 10.301.0024.2071.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO P.S.F 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 1 2 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 1.400.000,00
Fontes de Recurso
2 600 1.400.000,00
Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL