Carregando...
Pref. Matupá

Ementa: Revoga a nomeação constante do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 5.978, de 19 de março de 2026, nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT, BRUNO SANTOS MENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.361, de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.518, de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a nomeação feita no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 5.978, de 19 de março de 2026.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com a Lei Municipal nº 1.361, de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.518, de 2025:

I - Representando a Secretaria Municipal de Administração

Titular: Maria José Rodrigues da Silva

Suplente: Leidiane Coelho Varão

II - Representando a Secretaria Municipal de Educação

Titular: Gislaine da Silva Alves do Carmo

Suplente: Cleonilde da Silva

III - Representando a Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Rosicleia Alves de Souza

Suplente: Celia Aparecida Matos da Silva

IV - Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Zizian Solforoso

Suplente: Cynthia Passos Carvalho Ximenes

V - Representando o Poder Legislativo

Titular: Jocivaldo Sousa Silva

Suplente: Jozimeire Gomes Rocha

VI - Representando o Rotary Clube

Titular: Rosa Maria Surubi da Silva

Suplente: Cleidiane da Silva Osório

VII - Representando o Lions Clube

Titular: Salvina Rodrigues Paulo

Suplente: Celso Daniel Paulo

VIII - Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Cristiani Rebelatto Rossetti

Suplente: Fernanda Ventura dos Santos

IX - Representando o Conselho dos Pastores Evangélicos

Titular: Ueslei Candido de Oliveira

Suplente: Reymond Nonato Alves Coimbra

X - Representando a APAE

Titular: Iolanda Lazarotto Jaroseski

Suplente: Rodrigo de Souza Resnizeke

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá-MT