DECRETO N.º 6104 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
18 de Setembro de 2026
Ementa: Revoga a nomeação constante do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 5.978, de 19 de março de 2026, nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT, BRUNO SANTOS MENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.361, de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.518, de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a nomeação feita no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 5.978, de 19 de março de 2026.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com a Lei Municipal nº 1.361, de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.518, de 2025:
I - Representando a Secretaria Municipal de Administração
Titular: Maria José Rodrigues da Silva
Suplente: Leidiane Coelho Varão
II - Representando a Secretaria Municipal de Educação
Titular: Gislaine da Silva Alves do Carmo
Suplente: Cleonilde da Silva
III - Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rosicleia Alves de Souza
Suplente: Celia Aparecida Matos da Silva
IV - Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Zizian Solforoso
Suplente: Cynthia Passos Carvalho Ximenes
V - Representando o Poder Legislativo
Titular: Jocivaldo Sousa Silva
Suplente: Jozimeire Gomes Rocha
VI - Representando o Rotary Clube
Titular: Rosa Maria Surubi da Silva
Suplente: Cleidiane da Silva Osório
VII - Representando o Lions Clube
Titular: Salvina Rodrigues Paulo
Suplente: Celso Daniel Paulo
VIII - Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Cristiani Rebelatto Rossetti
Suplente: Fernanda Ventura dos Santos
IX - Representando o Conselho dos Pastores Evangélicos
Titular: Ueslei Candido de Oliveira
Suplente: Reymond Nonato Alves Coimbra
X - Representando a APAE
Titular: Iolanda Lazarotto Jaroseski
Suplente: Rodrigo de Souza Resnizeke
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá-MT