LEI ORDINÁRIA N.º 1.269, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029 DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS
18 de Setembro de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 1.269, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029 DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Plurianual 2026/2029, instituído pela Lei Ordinária nº nº 1.195 de 10 de setembro de 2025 e sua alteração Lei nº 1.222, de 17 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2027.
Parágrafo Único– As modificações efetuadas referem-se à criação, exclusão, adequações e alterações nas ações existentes ajustando valores e naturezas de despesas para atender as demandas necessárias, no Plano Plurianual 2026/2029 para o exercício financeiro de 2027.
Art. 2º Fica atualizado os anexos:Síntese das Ações por Entidade e Órgão, Anexo II – Descrição dos Programas, Metas e Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental para o Quadriênio 2026/2029,conforme relatórios anexos, parte integrante da presente lei.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor, em 01 de janeiro de 2027, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal