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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 265/2026

José Carlos Miranda de Andrade, Diretor-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº 1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA – ME – DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021DAE/VG, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2021.

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos apropriados para transporte de água potável através de caminhões pipa, com capacidades entre 11.000 a 15.000 mil litros, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

Objeto do aditivo: prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e o reajuste dos preços contratuais no percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a vigência do Contrato nº 018/2021 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/09/2026 a 20/09/2027, ou até a homologação de novo certame.

· Fiscal: Thiago Vieira Busarello

Matrícula n.º: 002657

· Suplente de Fiscal: Jean Carlo Leite Nassarden

Matrícula n.º: 002875

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 16 de setembro de 2026.

 

 

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR-PRESIDENTE – DAE/VG