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Pref. Vila Rica

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA – MT

“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 – 1º Semestre, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Federal Nº 8.742/93, alterada pela Lei nº12.435/2011, Lei Municipal nº 2.196 de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Vila Rica;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação da execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026;

CONSIDERANDO a apresentação aos membros do CMAS do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 – 1º Semestre, contendo as ações realizadas no período;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do referido Relatório pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 17 de setembro de 2026, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à aprovação do documento apresentado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 – 1º Semestre, referente às ações desenvolvidas pelo Município de Vila Rica – MT no período correspondente ao primeiro semestre do exercício de 2026.

Art. 2º O Relatório aprovado por esta Resolução constitui instrumento de acompanhamento e avaliação da execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, devendo permanecer arquivado junto à documentação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a continuidade da execução das ações do PROCAD-SUAS, observando os objetivos, metas e demais compromissos estabelecidos no Projeto Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica – MT, 17 de setembro de 2026.

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Geovane Stival Lopes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

de Vila Rica - MT