Carregando...
Pref. Nobres

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA N° 111/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A EMPRESA JB EVENTOS COMUNICACOES, PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, José Domingos Fraga Filho, residente e domiciliado neste município de Nobres/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE A ATA Nº 111/2025 firmado com a empresa JB EVENTOS COMUNICACOES, PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.085.304/0001-85, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 904, Jardim Carolina, Nobres/MT, CEP: 78470-000, email jb_eventos12@hotmail.com, tel: (65) 99617-7316 representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Josias Benedito De Almeida, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2025, RESOLVE, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 14.133/2021 e alterações posteriores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Pelo presente termo fica rescindido de forma unilateral a ata nº 111/2025, cujo objeto é a registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de estruturas temporárias, e materiais diversos para uso em eventos para atender a diversas secretaria da prefeitura de Nobres/MT.

1.2. A rescisão de forma unilateral se dá em razão de homologação de novo processo licitatório de credenciamento de empresas do especializadas em locação de estrutura para eventos, no dia 28/08/2026.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A rescisão ora efetivada de forma unilateral, encontra amparo legal nos termos do art. 138, incido I, da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

3.1. O distrato ratifica os termos dando entre si pleno e recíproco conhecimento, sobre as medidas adotadas pela administração em relação ao referido contrato, que doravante se tem por completamente extinto.

3.2. Fica rescindido a ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. O foro competente é o da Comarca de Nobres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrava.

Nobres - MT, 31 de agosto de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito do Município de Nobres/MT