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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre o processo de inscrição, contagem de pontos, atribuição de classes e/ou aulas para os Professores efetivos e contratados da Rede Municipal e Professor em Cooperação Técnica da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2027 e demais providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares nº 030/2009, nº 055/2013 e suas alterações e LC nº 085/SMEC/2022 e Resolução nº 002/COMED/2021 e a Portaria nº 035/SMEC/2026;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

R E S O L V E:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas e Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos e Contratados da Rede Municipal de Ensino e em Termo de Cooperação Técnica da Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Todos os professores efetivos, contratados e em Cooperação Técnica que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino do ano 2026, deverão obrigatoriamente participar do processo de inscrição, atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMEC, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Havendo disponibilidade de vagas, serão admitidos professores contratados temporariamente, com vínculos ativos decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados nº 002/SMEC/2025 e nº 002/SMEC/2026, prorrogados para o ano letivo de 2027, para atuação na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Os professores contratados serão convocados de acordo com a ordem de classificação resultante da contagem de pontos, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, todos os professores deverão obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link, https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam, anexando os documentos conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Todos os documentos deverão ser inseridos exclusivamente em formato PDF. Os certificados deverão ser renomeados de acordo com o respectivo ano de emissão, conforme os seguintes exemplos: Ano 2024, Ano 2025, Ano 2026. Não serão aceitos documentos em formato de imagem ou em qualquer outro formato diferente de PDF.

Art. 5º Após a atribuição do regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores das unidades escolares, salvo mediante requerimento fundamentado e devidamente protocolado, a ser analisado:

a) pela Comissão de Atribuição, no prazo de até 03 (três) dias após a realização da Sessão Pública de Atribuição, mediante requerimento devidamente protocolado;

b) pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo estabelecido na alínea anterior, mediante requerimento devidamente protocolado.

Art. 6º A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho na SMEC, será composta por 02 (dois) membros representantes dos diversos segmentos, conforme segue:

I. SMEC;

II. SINTEP;

III. COMED;

IV. SISPUMBB.

Parágrafo único. A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição foi instituída através da Portaria Interna nº 035/SMEC/2026.

Art. 7º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma.

  1. Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos professores efetivos, Contratados e em Termo de Cooperação Técnica conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contém todas as informações necessárias ao processo de inscrição, contagem de pontos e regime/jornada de trabalho;

  2. Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a relação nominal dos professores, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho;

  3. Estabelecer prazo para a interposição de recursos, que deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Ômega. Compete à Comissão de Atribuição de Regime/Jornada de Trabalho analisar e julgar os recursos apresentados, bem como publicar os respectivos resultados;

  4. Realizar sessão pública (atribuição) com a participação de todos os professores convocados (conforme Anexo II) para a atribuição de regime/jornada de trabalho;

  5. Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.

§1º Os professores que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções contida em portaria a ser publicada.

§ 2º A ausência injustificada do professor na sessão pública de atribuição, sem a apresentação de procuração, implicará sua transferência para o fim da fila de classificação da respectiva lista em que estiver inscrito.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO, CONTRATADOS E EM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Art. 8º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, contratado e em Cooperação Técnica as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas do professor efetivo conforme Art. 14 e seus parágrafos, da LC nº 055/2013.

Parágrafo único. Os professores deverão participar das ações dos Programas de Formação Continuada e Formação em Serviço nos dias e horários programados pela Unidade Escolar, NAMEI e SMEC.

Art. 9º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas as cargas horárias do professor efetivo, definida na LC nº 055/2013.

Quadro 01: Jornada de trabalho e horas atividades.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

30 horas

20 horas

10 horas

40 horas

27 horas

13 horas

§ 1º Na atribuição da jornada de trabalho, o professor efetivo se inscreverá na sua área de concurso, sendo:

I. Educação Infantil;

II. Ensino Fundamental e suas respectivas modalidades e especificidades.

§ 2º Na atribuição da jornada de trabalho, o professor em Cooperação Técnica se inscreverá na sua área de concurso

§ 3º O professor contratado se inscreverá na lista geral, conforme a inscrição realizada no Processo Seletivo Simplificado nº 002/SMEC/2025 ou nº 002/SMEC/2026.

§ 4º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos por área, em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolares, será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade escolar.

§ 5º Os professores com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada devem anexar documento de sua carga horária que comprove a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino, de maneira que, assegure o cumprimento do regime de trabalho em sala de aula e horas atividades.

§ 6º O professor pedagogo efetivo no regime de 40 horas deverá, preferencialmente, escolher a lotação integral das jornadas de trabalho numa mesma unidade, conforme quadro de lotação da SMEC.

§ 7º O professor contratado terá sua jornada de trabalho atribuída em regime de 20 (vinte) horas semanais, observada a ordem de classificação resultante da contagem de pontos, a habilitação exigida para a função, a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 10. A atribuição de aulas excedentes ou em substituição ao professor pertencente ao quadro efetivo, na condição de aulas adicionais, possui caráter temporário.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento, as aulas adicionais de caráter temporário, serão calculadas com base no nível inicial e classe de habilitação.

Art. 11. Não poderão ser contratados para aulas adicionais, contratos temporários de aulas excedentes e/ou substituição, o profissional que se encontra nas seguintes situações:

I. O professor, detentor de dois vínculos empregatícios, públicos;

II. O professor, exercendo função em regime de Dedicação Exclusiva (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico da SMEC, , Coordenador Técnico);

III. O professor em situação de cedência;

IV. O professor, que estiver em gozo de licença de qualquer natureza;

V. O professor, que apresentar no decorrer do ano letivo anterior 10% (dez por cento) de faltas injustificadas;

VI. O professor em Termo de Cooperação Técnica.

Art. 12. Atribuição de aulas para os professores da Escola Municipal de Educação Básica Herculano Borges, será realizada da seguinte forma:

a) Na Educação Integral dos anos iniciais, as turmas deverão ser atendidas por professores efetivos e/ou contratados, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais, conforme o quadro de turmas.

b) Os professores efetivos com jornada de 30 horas lotados na Educação Integral poderão receber até 7 horas adicionais para ministrar aulas diversificadas no contra-turno.

c) O professor contratado com carga horária de 20 horas semanais que optar por atribuir na Escola Municipal de Educação Básica Herculano Borges terá sua carga horária contratual ajustada, conforme a necessidade da unidade escolar e a organização do quadro de turmas da Educação Integral, observados os limites e as disposições legais aplicáveis.

d) Em caso de vacância, poderão ser contratados professores com carga horária de 20 horas semanais, conforme a classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2025 e PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2026.

SEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS DA CONTAGEM DE PONTOS PARA TODOS OS PROFESSORES

Art. 13. Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a comissão constituída deverá considerar os seguintes critérios:

I. Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do quadro abaixo:

Quadro 01: Da titulação

PÓS-GRADUAÇÃO

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado

30

Mestrado

25

Especialização

20

GRADUAÇÃO

Licenciatura Plena

15

II. Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto (considerando a data final o mês de dezembro de 2026), para professores efetivos comprovado por meio do documento de Termo de Posse;

III. Para cada mês de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino 0,1 (um décimo) de ponto, para professores em Cooperação Técnica comprovado por meio do documento da Unidade Escolar ou departamento pessoal da SMEC;

IV. Assiduidade de 100% de jornada de trabalho do professor em regência no ano em curso distribuídos da seguinte forma, considerando para o efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela LC 001/2005:

a) Em sala de aulas : 3 pontos;

b) Horas atividades: 2 pontos.

V. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico, Tutores de Programas e Readaptados), considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 001/2005 (ano em curso).

a) Jornada integral conforme sua atribuição: 5,0 pontos;

VI. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho do professor efetivo, contratado e/o em Cooperação Técnica em regência no ano em curso, 5,0 (cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005.

VII. Assiduidade na Formação Continuada na Unidade Escolar no ano letivo de 2026, conforme o quadro 02, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005.

Quadro 02: Assiduidade na Formação Continuada na Unidade Escolar.

Frequência

Pontuação

100%

2 pontos

90% a 99%

1,5 (um e meio) ponto

76% a 89%

1,0 (um ponto)

50% a 75%

0,5 (meio) ponto

Não alcançou o índice

0 ponto

VIII. Participação em reunião administrativa/pedagógica realizada na unidade de lotação – de 50% a 75% 0,5 (meio) ponto, de 76% a 100% 01 (um) ponto.

IX. Qualificação Profissional Complementar (Considerar os anos 2024, 2025 e 2026):

a) Certificado na área da Educação, emitido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, limitado a 10,0 (dez) pontos. Serão considerados somente os certificados emitidos nos anos de 2024, 2025 e 2026.

b) Certificado de Formação Continuada, ministrado nas Unidades Escolares, com temas específicos direcionados pela SMEC de Barra do Bugres, sendo 2 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas, limitado a 20,0 (vinte) pontos. Serão considerados somente os certificados emitidos nos anos de 2024, 2025 e 2026.

c) Participação nas formações presenciais ALFABETIZA, MAIS INFÂNCIA ou PROLEEI, realizadas em 2026 nas unidades escolares ou na SMEC, comprovada por declaração ou certificado válido exclusivamente neste item, conforme o percentual de participação:

Percentual de participação

(ALFABETIZA, MAIS INFÂNCIA E PROLEEI)

Pontuação

100%

2,0 pontos

75% a 99%

1,5 ponto

50% a 74%

1,0 ponto

Até 49% Não atingiu o índice mínimo

0,0 ponto

X. Participação nas reuniões como Conselheiro, membro de Comissão de Atribuição e Contagem de Pontos, Comissão de Processo Seletivo, em um dos Conselhos da SMEC, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Deliberativo e Fiscal do Barra Previ de 50% a 75% 01 (um) ponto e de 76% a 100% 02 (dois) pontos comprovado através de Declaração do Presidente (ano em curso);

XI. Ministrar palestras e/ou minicursos em seminários, conferências, instituições de Ensino Superior, escolas e/ou eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área da educação. Cada certificado ou declaração que comprove a atuação como palestrante e/ou ministrante valerá 1,0 (um) ponto, limitado ao máximo de 4,0 (quatro) pontos, considerando apenas os anos de 2024, 2025 e 2026.

XII. Publicações científicas – anexar o certificado, ou anexar a capa, a carta catalográfica e a folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0 pontos ( Formato PDF).

a) Livros: Completo com ISBN 3,0 (três) pontos para cada;

b) Organização com ISBN 2,0 (dois) pontos para cada;

c) Artigo completo e/ou capítulo, publicado com ISSN 1,0 (um) ponto para cada publicação considerando apenas os anos 2024, 2025 e 2026.

Parágrafo único. O DOI (Identificador Objeto Digital), diferentemente do ISBN e do ISSN, não será utilizado como critério de pontuação, já que se trata apenas de um identificador digital único que permite localizar e acessar documentos em bases eletrônicas.

Art. 14. Todos os documentos comprobatórios solicitados nesta Instrução Normativa deverão obrigatoriamente serem inseridos nos anexos (formato PDF, renomeados pelo ano de emissão) em que o professor incluirá no ato da inscrição para contabilizar sua pontuação.

§ 1° A comissão não contabilizará pontos nos itens em que os documentos inseridos não atenderem às especificações conforme descritas nesta Instrução Normativa. Não serão aceitos, para fins de pontuação, documentos ILEGÍVEIS, incompletos, rasurados, sem identificação clara da instituição emissora, sem período de realização, sem carga horária ou cuja carga horária seja incompatível com o período informado no certificado. Nesses casos, o documento será desconsiderado e não gerará qualquer pontuação ao candidato.

§ 2° As declarações comprobatórias para efeito de contagem de pontos caberá à chefia imediata de cada setor.

§ 3° Advertências nos últimos 3 (três) anos mediante Portaria de Advertência e/ou Processo Administrativo Disciplinar concluso perderá 30% (Trinta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço do Art. 13, Inciso II desta Instrução Normativa.

§ 4º Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do compute geral do tempo de serviço Art. 13, Inciso II desta Instrução Normativa.

Art. 15. Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os professores, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios.

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino

III. Maior idade.

Art. 16. Primeira Etapa: Para professores, seguindo a ordem de prioridades, a saber:

I. Professores efetivos na rede municipal de ensino a atribuição da jornada de trabalho será na área de concurso que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos.

II. Professores em Cooperação Técnica a atribuição da jornada de trabalho será na área de concurso que serviu de parâmetro para sua contagem de pontos. Sendo a atribuição da jornada de trabalho de acordo com a classificação dos professores em Termo de Cooperação Técnica e ocorrerá após a atribuição dos professores efetivos da rede municipal.

III. Professores contratados terão a atribuição da jornada de trabalho após a atribuição dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino e dos professores em Termo de Cooperação Técnica, observando-se a ordem de classificação resultante da contagem de pontos realizada nos termos desta Instrução Normativa, respeitada a área de formação e os requisitos exigidos para o exercício da função.

Parágrafo único. A atribuição da jornada de trabalho dar-se-á em observância ao vínculo do professor com a Rede Municipal de Ensino, à sua formação profissional e à respectiva área de atuação, bem como às etapas e modalidades de ensino, observados os seguintes critérios:

I. Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais): a formação do professor para atuar nestas unidades e nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior;

II. Educação Escolar Indígena: a formação exigida para a etapa de ensino correspondente, a formação específica para atuação na Educação Escolar Indígena e o aceite da comunidade indígena;

III. Educação Escolar Quilombola: a formação do professor para atuar nas escolas nestas etapas, será habilitação em Pedagogia e/ou curso Normal Superior e o aceite da comunidade quilombola;

IV. Educação Física: a atuação dos professores nas aulas de Educação Física no Ensino Fundamental será destinada aos profissionais com formação específica em Educação Física.

V. Educação Física Escolar e Departamento de Esportes:

a) A Atribuição de aulas de Educação Física no Ensino Regular, será em conformidade com a classificação do professor e o quadro de aulas formado pelas escolas, nos mesmos moldes da atribuição dos demais professores.

b) Os professores de Educação Física cedidos para o Departamento de Esportes, deverão ter conhecimento técnico e afinidade com iniciação e treinamento esportivo, organização de eventos esportivos e de lazer, arbitragem básica (apontador, cronometrista, fiscal e afins) e disponibilidade para eventos no período noturno e finais de semana.

c) Serão lotados 03 (três) professores de até 30 (trinta) horas, os quais desempenharão suas funções levando em consideração o disposto no item anterior e em conformidade com a carga horária apresentada pelo Departamento de Esportes e homologada pelo Secretário Municipal de Educação.

d) Caso as quatro vagas não sejam preenchidas pela designação de professores, as vagas remanescentes serão atribuídas a professores oriundos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/SMEC/2025.

Art. 17. O professor efetivo, em Cooperação Técnica ou contratado deverá comparecer à sua unidade de lotação, no dia e horário previamente atribuídos, conforme o calendário escolar de 2027 e mediante convocação para comparecimento.

Parágrafo único. O não comparecimento no dia e horário estabelecidos implicará a perda da atribuição das respectivas aulas, que poderão ser atribuídas a outro professor.

SEÇÃO IV

DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE E APAE

Art. 18. Para candidatar-se à atribuição na função de Professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE e para atuação na APAE, o professor deverá realizar sua inscrição no Processo de Atribuição da SMEC, conforme os procedimentos, prazos e documentação estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 1º A classificação será realizada mediante contagem de pontos específica para a Educação Especial - AEE/APAE, observados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 2º Poderão participar da atribuição, observada a seguinte ordem de prioridade:

I. professores efetivos da Rede Municipal de Ensino;

II. professores em Cooperação Técnica, na ausência de professor efetivo classificado;

III. professores contratados temporariamente, na existência de vaga remanescente, observada a classificação obtida na contagem de pontos específica do AEE/APAE.

§ 3º O professor efetivo ou em Cooperação Técnica atuará conforme a jornada prevista para seu vínculo. O professor contratado temporariamente terá atribuição em regime de 20 (vinte) horas semanais, conforme disponibilidade de vaga e necessidade da SMEC.

Art. 19. A formação e a titulação serão pontuadas considerando-se unicamente a titulação de maior valor apresentada pelo candidato, conforme a seguinte ordem:

Nível de formação/titulação

Pontuação

Doutorado

30 pontos

Mestrado

25 pontos

Especialização (Art. 19, § 1º e §2º):

  1. Especialização em Psicopedagogia Institucional e Clinica;

  2. Especialização Neuropsicopedagogia Institucional e Clinica;

  3. Especialização em Educação Especial;

  4. Especialização em Atendimento Educacional Especializado.

20 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

15 pontos

§ 1º As especializações previstas neste artigo constituem critério obrigatório para que o professor possa candidatar-se à vaga destinada ao Atendimento Educacional Especializado – AEE e à APAE, devendo o candidato comprovar, no ato da inscrição, possuir uma das especializações relacionadas à Educação Especial e/ou Inclusiva estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 2º Os pontos não são acumulativos. Porém, para atribuição nas salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na Escola Especial Favo de Mel – APAE, é obrigatório ter uma das especializações indicadas no quadro do Art. 19.

§ 3º A formação continuada específica em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva será considerada na forma prevista no artigo seguinte.

Art. 20. Para fins de qualificação profissional complementar, serão considerados certificados específicos na área da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva, emitidos por instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, identificação da instituição e informações que permitam verificar a formação realizada.

§ 1º Serão considerados os certificados referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026, atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, limitado a 360 (trezentas e sessenta) horas e ao máximo de 9,0 (nove) pontos.

§ 2º Serão consideradas, entre outras, formações relacionadas a:

I. comunicação aumentativa e alternativa;

II. sistema Braille;

III. orientação e mobilidade;

IV. soroban;

V. atividades de vida diária e desenvolvimento da autonomia;

VI. Língua Brasileira de Sinais – Libras;

VII. ensino da Língua Portuguesa para estudantes surdos;

VIII. recursos pedagógicos e de tecnologia assistiva;

IX. estimulação precoce;

X. transtornos do neurodesenvolvimento, deficiência intelectual, transtornos específicos da aprendizagem, transtornos da linguagem, transtornos motores e áreas relacionadas à Educação Especial e Inclusiva.

§ 3º A formação continuada em serviço contribui para o desenvolvimento das competências necessárias à identificação de barreiras, organização dos apoios educacionais, elaboração do PAEE e atuação colaborativa no Estudo de Caso, em consonância com o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, publicada em 18 de maio de 2026.

Art. 21. Além da formação prevista no artigo anterior, serão considerados na contagem de pontos os seguintes critérios constantes da Ficha de Pontuação específica do AEE/APAE:

I. Tempo de experiência devidamente comprovado: 0,1 (um décimo) de ponto para cada mês de experiência efetivamente prestado em Sala de Recursos Multifuncionais, AEE e/ou APAE.

II. Assiduidade: será considerada conforme os índices e pontuações estabelecidos na Ficha de Pontuação, observando-se os seguintes critérios:

A) Formação em Serviço

Percentual de assiduidade

Pontuação

100%

2,0 pontos

90% a 99%

1,5 ponto

76% a 89%

1,0 ponto

50% a 75%

0,5 ponto

Não alcançou o índice mínimo

0 ponto

§ 1º Para efeito de pontuação, deverão ser consideradas as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005.

B) Reuniões Administrativas e Pedagógicas

Percentual de participação

Pontuação

76% a 100%

1,0 ponto

50% a 75%

0,5 ponto

Não alcançou o índice mínimo

0 ponto

§ 2º Será considerada, para fins de pontuação, a participação nas reuniões administrativas e pedagógicas realizadas na unidade de lotação.

I. Participação em conselhos e comissões: até 2,0 (dois) pontos, conforme percentual de participação e critérios previstos na Ficha de Pontuação.

II. Atuação como palestrante ou ministrante: 1,0 (um) ponto por certificado ou declaração, limitado ao máximo de 4,0 (quatro) pontos, considerando os anos de 2024, 2025 e 2026.

III. Produção científica: limitada ao máximo de 6,0 (seis) pontos, observados os seguintes valores:

a) livro completo com ISBN: 3,0 (três) pontos por publicação;

b) organização de livro com ISBN: 2,0 (dois) pontos por publicação;

c) artigo completo e/ou capítulo publicado com ISBN ou ISSN: 1,0 (um) ponto por publicação.

§ 1º Somente serão pontuados documentos que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 2º Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:

I. maior titulação;

II. maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

III. maior idade.

Art. 22. Não poderão concorrer à atribuição para a função de Professor do AEE e APAE os professores que estiverem nas seguintes situações funcionais:

I. em processo de aposentadoria com previsão de afastamento durante o ano letivo;

II. efetivos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, quando houver incompatibilidade com a organização prevista para a função;

III. em desvio de função ou readaptação incompatível com as atribuições do AEE/APAE;

IV. com indisponibilidade de horário para realizar interlocução com os professores da classe comum, equipe pedagógica, família e demais profissionais envolvidos no acompanhamento do estudante.

V. em Licença para Tratamento de Saúde que impeça o exercício da função no período de atribuição;

VI. em gozo de Licença-Prêmio ou com afastamento previamente programado que inviabilize a continuidade do atendimento;

VII. em afastamento ou licença temporária para qualificação profissional incompatível com o exercício da função.

Parágrafo único. Considerando a necessidade de continuidade dos atendimentos realizados no AEE e na APAE, as substituições observarão as hipóteses previstas na legislação vigente e as necessidades administrativas e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 23. O professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE e o professor cedido para atuação na APAE terão as seguintes atribuições:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, contribuindo para a consolidação de práticas educacionais inclusivas, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria MEC nº 421/2026;

II. identificar, elaborar, organizar e acompanhar recursos pedagógicos, recursos de acessibilidade e estratégias destinadas à eliminação ou minimização das barreiras à participação e à aprendizagem dos estudantes;

III. colaborar efetivamente na elaboração, atualização e acompanhamento do Estudo de Caso, juntamente com o professor da classe comum, equipe pedagógica, família, demais profissionais envolvidos e, sempre que possível, o próprio estudante;

IV. sistematizar e registrar informações pedagógicas relativas às potencialidades, barreiras, necessidades de apoio, estratégias já utilizadas e recursos necessários ao estudante, subsidiando o Estudo de Caso;

V. elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, a partir das informações produzidas no Estudo de Caso, conforme estabelece a Portaria MEC nº 421/2026 e Portaria Interna nº 025/SMEC/2026;

VI. colaborar na elaboração, acompanhamento e atualização do Plano Educacional Individualizado – PEI, articulando as ações do AEE com o trabalho desenvolvido na classe comum;

VII. elaborar registros e pareceres de natureza pedagógica, descrevendo o desenvolvimento, a participação, a aprendizagem, as potencialidades, as barreiras identificadas e os apoios necessários ao estudante;

VIII. produzir, adaptar e orientar a utilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, textos ampliados, recursos de comunicação, tecnologias assistivas, softwares e outros recursos necessários à participação do estudante;

IX. organizar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, o cronograma de atendimento dos estudantes;

X. manter diálogo permanente com os professores da classe comum, promovendo a articulação entre o AEE e o ensino regular e compartilhando estratégias, recursos pedagógicos e medidas de acessibilidade;

XI. orientar professores e demais profissionais quanto à utilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade previstos no PAEE e no PEI;

XII. orientar e manter interlocução com as famílias, promovendo sua participação no processo educativo e registrando as devolutivas realizadas;

XIII. acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade nos diferentes ambientes escolares;

XIV. desenvolver, quando necessárias, estratégias e rotinas estruturadas que favoreçam a autonomia, a comunicação, a participação e a aprendizagem do estudante;

XV. participar obrigatoriamente das formações continuadas e em serviço promovidas pela SMEC, NAMEI e pela unidade escolar;

XVI. participar e colaborar na organização de jornadas pedagógicas, Semana da Neurodiversidade e demais ações formativas e educacionais promovidas pela SMEC, NAMEI quando solicitado.

§ 1º Nos termos da Portaria MEC nº 421/2026 e Portaria Interna nº 025/SMEC/2026, o PAEE deverá registrar o Estudo de Caso e contemplar os recursos, apoios e demandas necessários para eliminar ou minimizar barreiras no contexto educacional.

§ 2º A elaboração do Estudo de Caso possui natureza pedagógica e colaborativa, não estando condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo médico, relatório clínico ou documento emitido por profissional de saúde.

§ 3º A atribuição das vagas destinadas ao AEE e à APAE ocorrerá antes da atribuição das turmas regulares. Uma vez atribuída a função no AEE ou APAE, o professor não poderá realizar nova atribuição em turma regular.

§ 4º A cedência de professores para atendimento na Escola Favo de Mel - APAE ocorrerá mediante processo de atribuição, observados os critérios de classificação e os requisitos previstos nesta Seção.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A SMEC disponibilizará o quadro de vagas de acordo com as necessidades de cada unidade escolar, contemplando professores efetivos e contratados com jornada de 20, 30 ou 40 horas semanais.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Convocação, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2027, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 26. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à SMEC.

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres, 17 de setembro de 2026.

Paulo Marcos Ferreira Andrade Representante da SMEC Portaria nº 035/SMEC/2026 Presidente

João Bosco Fernandes El Hage Representante do SINTEP Portaria nº 035/SMEC/2026

Andreia Prado Moraes Representante do COMED Portaria nº 035/SMEC/2026

Marília Regina de Almeida Representante do COMED Portaria nº 035/SMEC/2026

Genir Lourenço da Silva Representante do SISPUMBB Portaria nº 035/SMEC/2026

Odete Weber Representante do SINTEP Portaria nº 035/SMEC/2026

Jefferson Rocha Santos Representante da SMEC Portaria nº 035/SMEC/2026

José Carlos Luz Representante do SISPUMBB Portaria nº 035/SMEC/2026

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 076/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA – PROFESSORES

AÇÃO/LOCAL

DATA/ HORÁRIO

01

Divulgação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/SMEC/2026

17/09/2026

02

Inscrição e Contagem de Pontos professores efetivos e em Termo de Cooperação Técnica (No Sistema Omega), disponível no link: https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/

controleAcessoUsuario.seam?modulo=Professores

05/10/2026 a 26/10/2026 Das 7h30 até 23:59h

03

Divulgação preliminar da Lista de Classificação

https://barradobugres.mt.gov.br/

11/11/2026

04

Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral:

https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/

controleAcessoUsuario.seam?modulo=Professores

12 a 16/11/2026

Das 7h30 até 11:00h

05

Divulgação de análise dos recursos

Link: https://barradobugres.mt.gov.br/

19/11/2026

06

Divulgação final da Lista de Classificação Geral professores efetivos, contratados e em Termo de cooperação Técnica

https://barradobugres.mt.gov.br/

25/11/2026

ANEXO II

SESSÃO PÚBLICA DE ATRIBUIÇÕES – PROFESSORES

SESSÃO PÚBLICA na sala de reuniões da SMEC

DATA/ HORÁRIO

01

Professores efetivos para salas de AEE e APAE.

27/11/2026

das 18h00 às 19h00

02

Professores Contratos para salas de AEE e APAE.

27/11/2026

das 19h00 às 20h00

03

Professores EFETIVOS da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Campo

27/11/2026

das 07h30 às 08h30

04

Professores CONTRATADOS da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Campo

27/11/2026

das 08h30 às 09h30

05

Professores efetivos da Educação Infantil da SEDE do Município.

30/11/2026

das 18h00 às 20h00

06

Professores efetivos POR ÁREA e professor de Educação física (departamento de esportes e professores concursados Educação física escolar).

30/11/2026

das 17h30 às 18h00

07

Professores efetivos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

01/12/2026

das 18h00 às 20h00

08

Professores em Cooperação Técnica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

02/12/2026

das 17h30 às 18h00

09

Professores CONTRATADOS SEDE

02/12/2026

das 18h00 às 20h00

ANEXO III

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMETIMENTO COM AS FORMAÇÕES CONTINUADAS E EM SERVIÇO PARA PROFESSORES DE AEE E APAE

Eu, ____________________________________________________________________,

CPF nº_______________________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade e assumo o compromisso de participar de 100% das formações continuadas e em serviço promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), pelo Núcleo de Apoio Multiprofissional e Educação Inclusiva (NAMEI) e pela unidade escolar.

Comprometo-me a:

1. Participar integralmente das formações, reuniões, oficinas, estudos, orientações técnicas e demais atividades formativas para as quais for convocado(a);

2. Comparecer pontualmente e permanecer durante toda a carga horária estabelecida;

3. Participar de forma responsável das atividades propostas, contribuindo com as discussões, estudos e práticas desenvolvidas;

4. Cumprir as atividades, os registros e os encaminhamentos definidos durante as formações;

5. Aplicar, no exercício de minhas funções, os conhecimentos e as orientações recebidos, respeitando as necessidades dos estudantes e as diretrizes da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

6. Responsabilizar-me pela atualização dos conteúdos e encaminhamentos trabalhados em eventual ausência devidamente justificada.

7. Declaro estar ciente de que a participação nas formações continuadas e em serviço constitui parte das atribuições profissionais e é fundamental para o aprimoramento das práticas pedagógicas, para a qualidade do atendimento educacional e para a efetivação da educação inclusiva.

Por ser esta a expressão da verdade e do meu compromisso profissional, firmo o presente termo.

Barra do Bugres-MT, ______ de ___________________________ de 2026.

____________________________________________________________

Assinatura por extenso do(a) profissional