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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre o processo de inscrição, contagem de pontos, atribuição de regime/jornada de trabalho dos profissionais pertencentes ao quadro de efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 e demais providências.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares nº 030/2009, nº 055/2013 e suas alterações e LC nº 085/SMEC/2022 e Resolução nº 002/COMED/2021 e a Portaria nº 035/SMEC/2026;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC para valorização dos profissionais da educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

R E S O L V E:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho dos Profissionais Técnico de Ensino Médio, Apoio Administrativo Educacional e Agente Operacional (motoristas), bem como todos os profissionais atuantes na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

Art. 2º Todos os profissionais da educação, efetivos e contratados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de inscrição, no Sistema Omega disponível no link https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam.

Art. 3º A atribuição de itinerários e de regime/jornada de trabalho na SMEC será realizada conforme o disposto nesta Instrução Normativa, ressalvados os profissionais que se encontrem nas seguintes situações funcionais:

I. Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II. Em exercício de atividades na SMEC, em seus respectivos Departamentos, ou no Conselho Municipal de Educação;

III. O servidor em mandato classista;

IV. Cedidos, em Cooperação Técnica, para a SEDUC/MT; atuando como tutores nos Programas Educacionais ou na Coordenação Geral da UAB; ou afastados nas demais hipóteses previstas em lei.

§ 1º Para os servidores enquadrados nas situações de que tratam os incisos deste artigo, será obrigatória a atribuição de escola.

§ 2º Para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I. Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos, mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença;

II. O profissional em readaptação (desvio de função) necessita apresentar o Laudo Pericial à SMEC antes da publicação da lista de classificação final, sendo OBRIGATÓRIO contar pontos e atribuir em uma das funções constantes na Portaria a ser publicada pela SMEC.

Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Após a atribuição do regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores das unidades escolares, salvo mediante requerimento fundamentado e devidamente protocolado, a ser analisado:

a) pela Comissão de Atribuição, no prazo de até 03 (três) dias após a realização da Sessão Pública de Atribuição, mediante requerimento devidamente protocolado;

b) pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo estabelecido na alínea anterior, mediante requerimento devidamente protocolado.

Art. 6º A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho na rede municipal de ensino será composta por 02 (dois) membros representantes dos diversos segmentos, conforme segue:

I. SMEC;

II. SINTEP;

III. COMED;

IV. SISPUMBB.

Parágrafo único. A Comissão de Inscrição, Contagem de Pontos e Atribuição foi instituída através da Portaria Interna nº 035/SMEC/2026;

Art. 7º Para a realização da atribuição de regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo, nos prazos previstos no Cronograma:

a) Elaborar e divulgar o Edital de Convocação dos profissionais, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contém todas as informações necessárias ao processo de inscrição, contagem de pontos e atribuição de itinerários e regime/jornada de trabalho;

b) Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a relação nominal dos profissionais, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de regime jornada de trabalho;

c) Estabelecer prazo para a interposição de recursos, que deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Ômega. Compete à Comissão de Atribuição de Regime/Jornada de Trabalho analisar e julgar os recursos apresentados, bem como publicar os respectivos resultados;

d) Realizar sessão pública (atribuição) com a participação de todos os profissionais convocados (conforme Anexo II) para a atribuição de regime/jornada de trabalho;

e) Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando, cargos/funções atribuídas ou não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura de membros da Comissão de Atribuição.

Parágrafo único. A ausência injustificada do profissional na sessão pública de atribuição, sem a apresentação de procuração, implicará sua transferência para o fim da fila de classificação da respectiva lista em que estiver inscrito.

Art. 08° Todos os documentos deverão ser inseridos pelos profissionais exclusivamente em formato PDF. Os arquivos correspondentes aos certificados deverão ser organizados e renomeados conforme o respectivo ano de emissão, utilizando-se, por exemplo, as seguintes identificações: Ano 2024, Ano 2025 e Ano 2026. Não serão aceitos documentos enviados como imagem ou em formato diferente de PDF.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 9º Na atribuição do regime/jornada de trabalho dos Inspetores de Alunos, Agentes de Serviço Social e Apoio Administrativo Educacional, será atribuído o turno de 06 (seis) horas corridas, conforme necessidade da unidade educacional.

Art. 10. A atribuição do regime/jornada de trabalho dos Agentes de Serviço Social e Técnicos de Desenvolvimento Infantil de 20h (contrato), 30hs e 40hs, ocorre conforme necessidade da unidade escolar.

Art. 11. O Quadro Administrativo das Unidades Escolares pertencentes à SMEC, será composto conforme prevê a LC nº 055/2013, com as seguintes funções:

I. Técnico de Nível Médio:

a) Agente de Administração / Escriturário / Técnico em Administração Escolar;

b) Inspetor de Alunos / Técnico em Multimeios Didáticos;

c) Técnico de Informática;

d) Agente de Serviço Social;

e) Técnico em Desenvolvimento Infantil;

II. Apoio Administrativo Educacional:

a) Cozinheira / Agente de Nutrição;

b) Agente de Serviço Público / Contínuo;

c) Agente de Vigilância.

Parágrafo único. Os profissionais que estiverem em readaptação funcional (desvio de função) deverão obrigatoriamente realizar a sua inscrição de contagem de pontos. A classificação será em lista especifica conforme funções.

Art. 12. O Agente de Serviço Social e Técnico em Desenvolvimento Infantil escolherá na atribuição a unidade escolar que irá atuar, ficando de responsabilidade do diretor escolar, organizar o horário e a atribuição na escola conforme a necessidade e especificidade das demandas. Nas unidades em que o coordenador pedagógico é o responsável caberá a ele essa escolha.

Art. 13. O Agente de Serviço Social e Técnico em Desenvolvimento Infantil deverá possuir formação inicial mínima de nível médio e comprovar formação continuada em Educação Especial Inclusiva com carga horária mínima de 180 horas, conforme Portaria MEC nº 421/2026.

Art. 14. Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a comissão constituída deverá considerar os seguintes critérios:

I. No caso do profissional efetivo, para cada mês de serviço efetivamente prestado no Município 0,1 (um décimo) de ponto, (considerando a data final o mês de dezembro de 2026), comprovado por meio de documento de Termo de posse;

II. Participação em reuniões administrativas e pedagógicas, na unidade de lotação, no ano em curso, de 50% a 75%, 0,5 (meio ponto); de 76% a 100%, 1,0 (um ponto), considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005.

III. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho, 2,0 (dois) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005.

IV. Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do seguinte quadro:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO

25

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

15

PRÓ-FUNCIONÁRIO PRÓ-INFANTIL

CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

10

ENSINO MÉDIO

2° GRAU

05

ENSINO FUNDAMENTAL

1° GRAU

03

V. Formação Continuada dos anos de: 2024, 2025 e 2026.

a) Certificado na área de atuação fornecido pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, sendo 1,0 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limites de 6,0 (seis) pontos;

b) Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMEC de Barra do Bugres com temas específicos, sendo 2 (dois) pontos para cada 20 (horas) horas, com limites de 10,0 (dez) pontos;

c) NAS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS CORRELATAS À FUNÇÃO, anexar o certificado, ou anexar a capa, junto com a carta catalográfica e a folha que consta o título da publicação, com limite máximo de 6,0 pontos, sendo Artigo completo e ou capítulo, publicado com ISSN, 1,0 (um) ponto para cada publicação considerando apenas os anos 2024, 2025 e 2026.

Parágrafo único. O DOI (Identificador Objeto Digital), diferentemente do ISBN e do ISSN, não será utilizado como critério de pontuação, já que se trata apenas de um identificador digital único que permite localizar e acessar documentos em bases eletrônicas.

VI. Participação nas reuniões como Conselheiro, comissão de contagem de pontos, no ano em curso, em pelo menos um dos Conselhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovado através de declaração do Presidente, de 50% a 75%, 01, (um) ponto; de 76% a 100%, 02 (dois) pontos, comprovado através de declaração do Presidente.

VII. Assiduidade comprovada por meio de declaração da formação continuada na SMEC no ano de 2026, considerando para efeito de pontuação neste item as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005, conforme quadro abaixo:

PORCENTAGEM DE ASSIDUIDADE

PONTUAÇÃO

100%

02 (dois) pontos

90% a 99%

1,5 (um e meio) ponto

76% a 89%

01 (um) ponto

50% a 75%

0,5 (meio)

0% a 49%

0 (zero) pontos para quem não alcançar o índice.

Art. 15. O servidor que tiver sofrido sanções disciplinares nos últimos anos terá a aplicação de descontos proporcionais na contagem de pontos do cômputo geral, conforme a gravidade da penalidade.

§ 1º Efetivo: Advertências nos últimos 3 (três) anos conforme Portaria e/ou com Processo Administrativo Disciplinar concluso, perderá 30% (trinta por cento) dos pesos do cômputo geral referente aos incisos I do Art. 14 desta Instrução Normativa.

§ 2º Contratado: Advertências nos últimos 3 (três) anos conforme Portaria e/ou com Processo Administrativo Disciplinar concluso, perderá 30% (trinta por cento) dos pesos do cômputo geral referente aos incisos VII do Art. 14 desta Instrução Normativa.

§ 3º Efetivo: Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do cômputo geral referente aos incisos I do Art. 14 desta Instrução Normativa.

§ 4º Contratado: Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (Cinquenta por cento) dos pesos do cômputo geral referente aos incisos VII do Art. 14 desta Instrução Normativa.

Art. 16. Quando houver empate na pontuação final entre os servidores, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

III. Maior idade.

Art. 17. A atribuição de regime/jornada de trabalho seguirá as datas previstas no Cronograma geral da Sessão Pública.

Parágrafo único. Os profissionais que estão atuando em função única não precisam fazer a contagem de pontos e a atribuição, são eles:

a) Fonoaudióloga;

b) Psicóloga;

c) Bibliotecário;

d) Assistente social;

e) Nutricionista.

SEÇÃO III

DOS ITINERÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DA ATRIBUIÇÃO AOS AGENTES OPERACIONAIS (MOTORISTAS)

Art. 18. Os itinerários (linhas do transporte escolar) serão disponibilizados por meio de ofício expedido pela SMEC, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de atribuição dos Agentes Operacionais – Motoristas, sendo definidos com base na unidade escolar para a qual converge o transporte dos alunos, na localização dos alunos e de suas respectivas residências, bem como em possíveis alterações.

§ 1º Os períodos de funcionamento da Unidade Escolar de convergência do itinerário definem os períodos da jornada de trabalho do Agente Operacional (motorista) que escolheu o itinerário.

§ 2º Os dias letivos do calendário escolar e as atividades curriculares e extracurriculares da unidade escolar de convergência do itinerário definem os dias de funcionamento do transporte escolar.

§ 3º A escolha dos itinerários é de caráter anual, assegurando ao Agente Operacional (motorista) a unidade escolar de convergência e a linha mestra principal, podendo ocorrer aumento ou diminuição de rota e quilometragem, de acordo com a localização dos alunos usuários do transporte escolar.

§ 4º Em caso de vacância definitiva decorrente de aposentadoria, exoneração, remoção, falecimento ou outras causas permanentes, ocorrida durante o ano letivo de 2027, os Agentes Operacionais – Motoristas serão informados sobre a vaga. O interessado deverá protocolar na SMEC requerimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis solicitando-a. Havendo mais de um interessado, será observada a lista de classificação homologada pela comissão de contagem de pontos, sendo atribuído o itinerário ao candidato com maior pontuação. Não havendo interessado, a SMEC deverá providenciar a contratação de profissional para atender à demanda.

Art. 19. Os Agentes Operacionais (motoristas) deverão obrigatoriamente anexar no sistema Ômega os documentos comprobatórios (em PDF) para contabilizar na sua pontuação no ato da inscrição: a CNH “D”, o Curso de Transporte Escolar e Transporte Coletivo, conforme art. 8º da Lei Municipal nº 2.186/2015.

§ 1º O motorista que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida deverá apresentar o protocolo de solicitação de renovação. Caso a situação NÃO esteja regularizada até a data da atribuição, ficará impedido de participar do processo de atribuição da função de motorista escolar.

§ 2º Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, os cursos de Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros e Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP) que tenham vencido antes de 9 de dezembro de 2025 deverão ser renovados. Os cursos que se encontravam válidos nessa data passam a ter validade por prazo indeterminado, nos termos da referida Resolução.

Art. 20. Os agentes operacionais (motoristas) efetivos, conforme Lei Complementar nº 055/2013 e demais alterações, fazem jus à:

a) Adicional de Translado: aos que exerçam suas atividades no transporte de alunos, professores e merenda escolar, ainda que em substituição;

b) Verba Indenizatória - VI: aos que residem na zona urbana e que, por força do itinerário, necessitem pernoitar na zona rural, no valor de R$ 109,14 (Cento e nove reais e quatorze centavos) por dia letivo, reajustáveis nos termos do Artigo 19 da LC 055/2013, alterado pela Lei Complementar 080/2022.

Art. 21. Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, o profissional efetivo e/ou contratado deverá obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam, anexando os documentos conforme os seguintes critérios:

I. Para cada mês de serviço prestado no Município no cargo de motorista comprovado através do termo de posse para os efetivos, sendo 0,1 (um décimo) de ponto (considerando a data final o mês de dezembro de 2026);

II. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho no ano em curso, 02 (dois) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar 01/2005.

III. Pontuação auferida pela maior titulação nos termos do seguinte quadro:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

20

GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

15

PRÓ- FUNCIONÁRIO

CURSO TÉCNICO

10

ENSINO MÉDIO

2° GRAU

05

ENSINO FUNDAMENTAL

1° GRAU

03

IV. Curso na Área de Atuação e Formação Continuada que contemplem conhecimentos gerais, normas de trânsito ou políticas educacionais voltadas para o transporte escolar, considerando:

a) Curso de Transporte Escolar, ministrado por instituição reconhecida pela legislação de trânsito, 5,0 (cinco) pontos, Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

b) Curso de Transporte Coletivo reconhecida por legislação de trânsito, 1,0 (um) ponto, conforme a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

c) Curso MOPP fornecido por instituição reconhecida pela legislação de trânsito, 1,0 (um) ponto, Conforme a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

d) CNH Categoria “E”, 1,0 (um) ponto;

e) Certificados na ÁREA DE ATUAÇÃO, emitidos por instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, bem como certificados de cursos que contribuam diretamente para o desempenho das funções do motorista escolar, tais como direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros, combate a incêndios, direção preventiva, segurança no transporte escolar e outros correlatos à função, serão pontuados à razão de 1,0 (um) ponto a cada 20 (vinte) horas, até o limite máximo de 12 (doze) pontos, considerando os anos de 2024, 2025 e 2026.

f) Certificado de Formação Continuada ministrado pela SMEC de Barra do Bugres com temas específicos, sendo 2 (dois) pontos para cada 20 (horas), com limite de 10,0 (dez) pontos, considerando os anos de 2024, 2025 e 2026;

g) Participação nas reuniões como Conselheiro, comissão de contagem de pontos, no ano em curso, em pelo menos um dos Conselhos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, de 50% a 75%, 01, (um) ponto; de 76% a 100%, 02 (dois) pontos, comprovado através de declaração do Presidente.

II. A aferição da assiduidade será realizada mediante declaração emitida pela chefia imediata do corrente ano:

a) Assiduidade de 100% da jornada de trabalho, 2,0 (dois) pontos, considerando para efeito de pontuação neste item, as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005;

b) Assiduidade comprovada por meio de declaração da formação continuada na SMEC no ano de 2026, considerando para efeito de pontuação neste item as ausências amparadas pela Lei Complementar nº 001/2005, conforme quadro abaixo:

PORCENTAGEM DE ASSIDUIDADE

PONTUAÇÃO

100%

02 (dois) pontos

90% a 99%

1,5 (um e meio) ponto

76% a 89%

01 (um) ponto

50% a 75%

0,5 (meio)

0% a 49%

0 (zero) pontos para quem não alcançar o índice.

Art. 22. O servidor que tiver sofrido sanções disciplinares nos últimos anos terá a aplicação de descontos proporcionais na contagem de pontos, conforme segue:

§ 1° Advertências nos últimos 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Advertência e/ou com Procedimento Administrativo concluso, perderá 30% (trinta por cento) dos pesos referente aos Incisos I, do artigo 20.

§ 2° Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos perderá 50% (cinquenta por cento) dos pesos referente aos Incisos I, do artigo 20.

Art. 23. Quando houver empate na pontuação final entre os servidores, serão observados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior titulação;

II. Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

III. Maior idade.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Convocação, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2027, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 25. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

B arra do Bugres/MT, 17 de setembro de 2026.

Paulo Marcos Ferreira Andrade Representante da SMEC Portaria nº 035/SMEC/2026 Presidente

João Bosco Fernandes El Hage Representante do SINTEP Portaria nº 035/SMEC/2026

Andreia Prado Moraes Representante do COMED Portaria nº 035/SMEC/2026

Marília Regina de Almeida Representante do COMED Portaria nº 035/SMEC/2026

Genir Lourenço da Silva Representante do SISPUMBB Portaria nº 035/SMEC/2026

Odete Weber Representante do SINTEP Portaria nº 035/SMEC/2026

Jefferson Rocha Santos Representante da SMEC Portaria nº 035/SMEC/2026

José Carlos Luz Representante do SISPUMBB Portaria nº 035/SMEC/2026

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria nº 076/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL – PROFISSIONAIS

AÇÃO/LOCAL

DATA/HORÁRIO

01

Divulgação Edital de Convocação Processo de Atribuição

17/09/2026

02

Inscrição e Contagem de Pontos – outros profissionais – Online. https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam

05/10/2026 a 26/10/2026 Das 7h30 até 23:59h

03

Divulgação preliminar da Lista de Classificação Geral Efetivos– Online.

11/11/2026

04

Recursos contra o resultado preliminar da Classificação Geral - Online, disponível no link: https://bdb.mt.ed.omegaeducacional.com/home.seam

12 e 16/11/2026

Das 7h30 até 11:00h

05

Divulgação do julgamento dos recursos.

19/11/2026

06

Divulgação resultado geral.

25/11/2026

ANEXO II

SESSÃO PÚBLICA DE ATRIBUIÇÃO JORNADA DE TRABALHO NA SALA DE REUNIÕES DA SMEC – PROFISSIONAIS

SESSÃO PÚBLICA DE ATRIBUIÇÃO

DATA E HORÁRIO

01

Agentes de Vigilância (vigilantes/guardas)

27/11/2026

das 09h00 às 10h00

02

Desvios de Função – para todos os cargos (sede)

27/11/2026

das 10h00 às 11h00

03

Inspetor de alunos

27/11/2026

das 13h30 às 14h00

04

Técnicos de Nível Médio: Agente de Administração, Escriturários, Técnico de Informática, Técnico Administrativo Escolar

27/11/2026

das 14h30 às 16h00

05

Agente de Serviço Público e Contínuo

03/12/2026

das 17h30 às 18h00

06

Agentes de Serviço Social e Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI FEMININO de 30hs EFETIVO

03/12/2026

das 18h30 às 20h00

07

Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI FEMININO de 40 hs EFETIVO

07/12/2026

às 18h30

08

Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI MASCULINO de 40 hs EFETIVO

07/12/2026

às 19h00

09

Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI MASCULINO de 40 hs CONTRATO

08/12/2026 das 18h30 às 20h00

10

Agentes de Serviço Social e Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI FEMININO de 30hs CONTRATO

09/12/2026 das 18h30 às 20h00

11

Técnico de Desenvolvimento Infantil - TDI FEMININO de 40 hs CONTRATO

10/12/2026 das 18h30 às 20h00

12

Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI FEMININO de 20hs CONTRATO

11/12/2026 das 18h30 às 20h00

13

Agentes Operacionais - Motoristas

04/12/2026

das 19h00 às 20h30

14

Todos os profissionais do Campo efetivos

27/11/2026

das 09h30 às 10h00

15

Todos os profissionais do Campo contratados

27/11/2026

das 10h00às 10h30