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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 339/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 106/2026, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico 18/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e  K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ n° 20.669.174/0001-59, a presente ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto Insumos Odontológicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, matrícula funcional nº 536, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o servidor TULIO CESAR DE SOUZA FREITAS, matrícula funcional nº 1837, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ***.805.***-**, e-mail: sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar a servidora ALEXIA LAUANY OLIVEIRA FONTES, matrícula funcional nº 2405, e-mail institucional sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de odontólogo, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal