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Pref. Juara

Juara/MT, 17 de setembro de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.507/2026

PROTOCOLO Nº 20.507/2026

Trata-se de processo administrativo referente à empresa CAMIND CONSTRUTORA E PRÉ MOLDADOS LTDA, CNPJ nº 49.624.504/0001-71 — Contrato nº 528/2026, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 002/2026/SECAD, cujo objeto é a Construção de Espaço Esportivo Comunitário (Modelo Tipo B) no Bairro Jardim Floresta, vinculada ao Termo de Compromisso OGU/ESP nº 987602/2025 (Operação nº 1106946-9 — Programa Novo PAC/Ministério do Esporte), para análise e deliberação quanto ao pedido de 1º Termo Aditivo de Valor.

DOS FATOS

O Fiscal da Obra, Arq. Meritawara Nibetad Baganha, consignou, por meio da Justificativa Técnica datada de 20/08/2026 e do Memorando nº 527/SMC/2026:

“a obra em questão utilizou-se de um projeto padrão fornecido pelo Governo Federal, do Programa do Novo PAC, Ministério do Esporte, modelo do Tipo B, onde se previa a instalação em um terreno plano de 3.000,00 m². Para a adesão do programa, o Município disponibilizou a Área Verde do loteamento Jardim Floresta (Lote 01 da Quadra 04), terreno que possui 4.968,95 m² e uma declividade de aproximadamente 2%.

O projeto modelo teve que ser adaptado ao terreno: a pista de caminhada foi alongada para percorrer todo o terreno; o campo de futebol society, a meia quadra de basquete e o playground foram distanciados uns dos outros para que se fizessem os trabalhos de terraplanagem sem interferir no projeto original.

solicitamos o aditivo de valor no montante de R$ 94.191,69 (noventa e quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a 7,66% do valor do contrato, a fim de garantir a conclusão dos serviços dentro dos padrões técnicos e de qualidade exigidos.”

Os autos foram encaminhados à Divisão de Fiscalização de Contratos, que, por meio do Ofício nº 465/2026-GP/FC, remeteu o processo à Procuradoria Geral do Município para análise e emissão de parecer jurídico quanto à legalidade e à possibilidade jurídica de formalização do aditivo de valor.

A Procuradoria Geral do Município manifestou-se favoravelmente, por meio do Parecer nº 203/2026/PGM, de 31/08/2026:

“resta evidente a presença simultânea de modificação qualitativa (adequação da implantação do projeto-padrão ministerial à topografia e formato da área verde municipal) e quantitativa (extensão da metragem da pista e acréscimo de terraplanagem para nivelamento das quadras), restando a motivação devidamente fundamentada nos autos.

O valor proposto para o 1º Termo Aditivo é de R$ 94.191,69, o que equivale a 7,66% do montante originário (R$ 1.229.000,00), situando-se perfeitamente abaixo do patamar limitador de 25% fixado em lei.

esta Procuradoria Jurídica manifesta-se FAVORAVELMENTE à legalidade e à formalização do 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 528/2026, no montante de R$ 94.191,69 (acréscimo de 7,66%), com fulcro no art. 124, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, c/c art. 125 e art. 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionado ao atendimento das providências especificadas no item V do parecer.”

DA FUNDAMENTAÇÃO

Dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021:

“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

(...)

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras (...).”

Posta assim a questão, verifica-se que o valor pleiteado — R$ 94.191,69, correspondente a 7,66% do valor inicial do Contrato nº 528/2026 (R$ 1.229.000,00) — situa-se dentro do limite de 25% fixado no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, decorrendo de modificação qualitativa e quantitativa devidamente motivada nos autos, relativa à adequação do projeto-padrão federal à topografia e às dimensões do terreno municipal disponibilizado.

Verifica-se, ainda, que a planilha de aditivo mantém o mesmo coeficiente de desconto licitatório (24,82%) e a mesma taxa de BDI (25%) do contrato originário, em observância ao art. 128 da Lei nº 14.133/2021 e à vedação de supressão da vantagem obtida no certame, afastando-se qualquer hipótese de sobrepreço ou jogo de planilha.

Não se quer, de maneira alguma, prejudicar a execução da obra pública, entretanto, o poder público é impulsionado, estritamente pelos veios legais que o delimitam. Desta forma, a formalização do aditivo somente pode se aperfeiçoar mediante o cumprimento prévio das providências de instrução delimitadas no Parecer nº 203/2026/PGM, notadamente a comprovação de dotação orçamentária, o reforço da garantia contratual e a atualização das certidões de regularidade da contratada, sob pena de responsabilização pessoal do agente que autorizar a despesa sem tais requisitos.

DO EXPOSTO:

Ante o exposto, e acolhendo o Parecer Jurídico nº 203/2026/PGM:

DEFIRO, em caráter definitivo, o 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 528/2026, firmado com a empresa Camind Construtora e Pré Moldados Ltda, CNPJ nº 49.624.504/0001-71, no montante de R$ 94.191,69 (noventa e quatro mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 7,66% do valor contratual, mantidos o desconto licitatório de 24,82% e o BDI de 25%, com fulcro no art. 124, I, ‘a’ e ‘b’, c/c arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO à Secretaria Municipal de Finanças/Contabilidade que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, certifique nos autos a existência de dotação orçamentária compatível (Fonte de Recursos Próprios/Contrapartida Municipal) e emita a nota de empenho complementar no valor de R$ 94.191,69, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 60 da Lei nº 4.320/1964.

NÃO ACOLHO, nesta parte, a recomendação constante do item V.2 do Parecer nº 203/2026/PGM quanto à exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) complementar, por se tratar de acréscimo meramente quantitativo de serviços de mesma natureza técnica já compreendidos no objeto original do Contrato nº 528/2026 (pavimentação, terraplanagem e serviços correlatos), integralmente abrangidos pela ART/RRT do responsável técnico já vinculada à obra (Eng. Civil Ygor Guimarães Rodrigues, CREA-MT 45722), não configurando nova atividade técnica a demandar registro complementar perante o CREA-MT. Ressalva-se que, nos termos do próprio item II do Parecer nº 203/2026/PGM, a manifestação da Procuradoria possui natureza opinativa e não vinculante, cabendo à Administração, de forma justificada, adotar orientação diversa quanto a aspectos técnicos de sua competência.

DETERMINO que a contratada apresente, no ato da assinatura do Termo Aditivo, o comprovante de reforço da garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor aditivado, equivalente a R$ 4.709,58 (quatro mil, setecentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), mantida a integralidade da garantia originária, nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula Sexta do Contrato nº 528/2026.

DETERMINO à Fiscalização de Contratos que junte aos autos, previamente à assinatura do aditivo, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista vigentes da contratada (Federal/INSS, FGTS, CNDT, Estadual e Municipal), nos termos do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula 20ª do contrato.

DETERMINO ao Departamento de Licitações e Contratos/SECAD que, cumpridas as providências acima, elabore e submeta à assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 528/2026, com a planilha orçamentária integrante e a ratificação das demais cláusulas contratuais vigentes.

DETERMINO que, celebrado o Termo Aditivo, seja providenciada, no prazo legal, a publicação do respectivo extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula 23ª do instrumento.

Publique-se.

Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal da Cidade/Planejamento, à Fiscalização de Obras, ao Departamento de Licitações e Contratos, à Secretaria Municipal de Finanças/Contabilidade e à empresa Camind Construtora e Pré Moldados Ltda, para conhecimento e providências necessárias.

Cumpridas as determinações e assinado o Termo Aditivo, junte-se aos autos e arquive-se.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Municipal