DECRETO Nº 065/2026
18 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 065/2026
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica o Decreto nº 041/2026, de 24 de junho de 2026, para corrigir a identificação e qualificação do proprietário do imóvel objeto de Servidão Administrativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 041/2026, de 24 de junho de 2026, exclusivamente quanto à identificação e qualificação do proprietário do imóvel objeto da declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa.
Art. 2º Onde se lê:
“de propriedade da empresa TAFAREL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.896.831/0001-07, representada por seus sócios ROSIVANE APARECIDA TAFAREL e EDEMIL PEREIRA SALDANHA, ou por quem de direito.”
Leia-se:
“de propriedade de ADELAR TAFAREL, portador do RG/SSP/PR nº 917.588 e inscrito no CPF sob o nº 092.242.039-49, brasileiro, comerciante, casado com ISAÍRA MARIA TAFAREL, sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado na Fazenda Salgado Filho, Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, ou por quem de direito.”
Art. 3º A presente retificação fundamenta-se nos dados constantes da Matrícula nº 5.283 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Primavera do Leste/MT, permanecendo inalteradas a área, a finalidade, a descrição da servidão administrativa e as demais disposições estabelecidas no Decreto nº 041/2026, de 24 de junho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 17 DE SETEMBRO DE 2026.
RODRIGO BEDUSCHI
PREFEITO MUNICIPAL