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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Preta - MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE PEDRA PRETA/MT, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal de criação deste órgão e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, bem como pelas orientações fixadas pelo Conselho Nacional CONANDA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora Municipal encarregada de planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Preta - MT.

Art. 2º A Conferência Municipal seguirá as diretrizes do CONANDA, pautada no tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa".

Art. 3º A Comissão Organizadora terá composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil deste Conselho, sendo constituída pelos seguintes membros:

· Representantes do Poder Público Municipal:

1. Clice Paula Ribeiro

2. Estella Dias Barbosa

3. Rogério Fortunato Batista

· Representantes da Sociedade Civil:

1. Katia Lucia Boff

2. Inácio Vilarinho Filho

3. Maria Aparecida de Souza Vilarinho

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

· I - Coordenar a mobilização local, com foco no protagonismo juvenil e na ampla participação de crianças e adolescentes;

· II - Elaborar a minuta do Regimento Interno da Conferência e submetê-la à aprovação da Plenária do CMDCA;

· III - Definir a programação oficial, metodologia de trabalho dos eixos temáticos e perguntas geradoras de propostas;

· IV - Providenciar a estrutura de credenciamento e garantir os critérios para a eleição democrática dos delegados rumo à etapa estadual.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 17 de setembro de 2026.

KATIA LUCIA BOFF

PRESIDENTE DO CMDCA.