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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1444/2026

“Dispõe sobre denominação do Parque Turístico, e dá outras providências”.

LUCIANO NAPOLIS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parque Turístico Municipal, passa a denominar-se de Parque Turístico dos Garimpeiros Antôno Joaquim de Carvalho.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa no local, contendo a nova denominação.

Art. 3º - As despesas decorentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1105/2022.

Pontal do Araguaia – MT, 18 de setembro de 2026.




LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal