PORTARIA N.º 415/2026
21 de Setembro de 2026
De 16 de setembro de 2026.
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especialmente o que dispõe a seção III, art. 33, da Lei 747/2008 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e,
Considerando o Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município, referente ao servidor público municipal WILSON PEREIRA SIRINO, matrícula nº 281, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que concluiu pela necessidade de readaptação funcional para exercício de atividades que não exijam atuação em sala de aula;
Considerando o Memorando nº 1772/2026/SME, da Secretaria Municipal de Educação, que informa a necessidade de adequação funcional do servidor para o exercício de atividades de apoio escolar como controlador de acesso (porteiro);
Considerando as disposições contidas no artigo 34 da Lei Municipal nº 747/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Rica;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida a readaptação funcional temporária ao servidor público municipal WILSON PEREIRA SIRINO, matrícula nº 281, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR V a VIII, permanecendo vinculado ao cargo de origem, para exercer atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme Laudo Médico Pericial Oficial do Município.
Art. 2º Durante o período da readaptação funcional, o servidor exercerá atividades de controlador de acesso (porteiro) junto à unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação, bem como outras atividades compatíveis com as restrições estabelecidas pela Perícia Médica Oficial, sem atuação em sala de aula.
Art. 3º A presente readaptação funcional terá vigência pelo período de 04/09/2026 a 14/09/2027, conforme conclusão do Laudo Médico Pericial, devendo o servidor ser submetido à nova avaliação médica ao término do período.
Art. 4º A readaptação funcional não implica alteração do cargo efetivo, vencimentos, vantagens ou direitos funcionais do servidor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal