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Pref. Vila Rica

De 16 de setembro de 2026.

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especialmente o que dispõe a seção III, art. 33, da Lei 747/2008 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e,

Considerando o Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município, referente a servidora pública municipal ADRIANA DE SOUSA SILVA DAMAS, matrícula nº 1176, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR I A IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que concluiu pela necessidade de readaptação funcional para exercício de atividades que não exijam atuação em sala de aula;

Considerando o Memorando nº 1771/2026/SME, da Secretaria Municipal de Educação, que informa a necessidade de adequação funcional da servidora para o exercício de atividades de apoio administrativo como AUXILIAR DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DOS E-MAILS DA SME;

Considerando as disposições contidas no artigo 34 da Lei Municipal nº 747/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Rica;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedida a readaptação funcional temporária a servidora pública municipal ADRIANA DE SOUSA SILVA DAMAS, matrícula nº 1176, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR I A IV, permanecendo vinculado ao cargo de origem, para exercer atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme Laudo Médico Pericial Oficial do Município.

Art. 2º Durante o período da readaptação funcional, a servidora exercerá atividades de AUXILIAR DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DOS E-MAILS DA SME; junto à Secretaria Municipal de Educação, bem como outras atividades compatíveis com as restrições estabelecidas pela Perícia Médica Oficial, sem atuação em sala de aula.

Art. 3º A presente readaptação funcional terá vigência pelo período de 01 (um) ano, a contar de 14/09/2026 até 14/09/2027, conforme conclusão do Laudo Médico Pericial, devendo o servidor ser submetido à nova avaliação médica ao término do período.

Art. 4º A readaptação funcional não implica alteração do cargo efetivo, vencimentos, vantagens ou direitos funcionais do servidor.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal