PORTARIA N.º 414/2026
21 de Setembro de 2026
De 16 de setembro de 2026.
João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especialmente o que dispõe a seção III, art. 33, da Lei 747/2008 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e,
Considerando o Laudo Médico emitido pela Perícia Oficial do Município, referente a servidora pública municipal ADRIANA DE SOUSA SILVA DAMAS, matrícula nº 1176, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR I A IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que concluiu pela necessidade de readaptação funcional para exercício de atividades que não exijam atuação em sala de aula;
Considerando o Memorando nº 1771/2026/SME, da Secretaria Municipal de Educação, que informa a necessidade de adequação funcional da servidora para o exercício de atividades de apoio administrativo como AUXILIAR DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DOS E-MAILS DA SME;
Considerando as disposições contidas no artigo 34 da Lei Municipal nº 747/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Rica;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida a readaptação funcional temporária a servidora pública municipal ADRIANA DE SOUSA SILVA DAMAS, matrícula nº 1176, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR I A IV, permanecendo vinculado ao cargo de origem, para exercer atividades compatíveis com suas limitações funcionais, conforme Laudo Médico Pericial Oficial do Município.
Art. 2º Durante o período da readaptação funcional, a servidora exercerá atividades de AUXILIAR DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DOS E-MAILS DA SME; junto à Secretaria Municipal de Educação, bem como outras atividades compatíveis com as restrições estabelecidas pela Perícia Médica Oficial, sem atuação em sala de aula.
Art. 3º A presente readaptação funcional terá vigência pelo período de 01 (um) ano, a contar de 14/09/2026 até 14/09/2027, conforme conclusão do Laudo Médico Pericial, devendo o servidor ser submetido à nova avaliação médica ao término do período.
Art. 4º A readaptação funcional não implica alteração do cargo efetivo, vencimentos, vantagens ou direitos funcionais do servidor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal