PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT
21 de Setembro de 2026
2026 – 2036
Segunda Edição — Revisado e alinhado ao Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSINASE) 2026–2036
COTRIGUAÇU — MT
2026
"Não há infância perdida. O que existe, são adultos relapsos."
Chico Xavier
Identificação do Município
Município: Cotriguaçu – MT
Prefeito: Moisés Ferreira de Jesus
Nível de Gestão: Básica
Porte Populacional: Pequeno Porte I
Período de Execução do Plano: 2026 – 2036
Edição do Plano: Segunda Edição (revisão e adequação ao PNSINASE 2026-2036)
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT — Av. 20 de Dezembro, 725, Centro, Cotriguaçu – MT, 78330-000
Telefone: (66) 3555-1188 | E-mail: cmdca@cotriguacu.mt.gov.br
Comissão Intersetorial de Elaboração e Revisão do Plano Municipal de Atendimento de Medidas Socioeducativas
l Cesar Augusto dos Santos — Assistente Social
l Luzia Cristiane Rodrigues Guerra — Assistente Social
l Luana Aparecida dos Reis — Coordenadora do CRAS
l Daiani da Silva Fernandes — Assessora Administrativa da Assistência Social
l Kályta Santos Guimarães — Enfermeira
l Sandro Trettel da Silva — Coordenador Pedagógico da Secretaria de Educação
Lista de Siglas
l B.O. – Boletim de Ocorrência
l CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
l CGS – Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social
l CIJ – Coordenadoria da Infância e Juventude
l CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
l CNJ – Conselho Nacional de Justiça
l CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público
l CNPCT – Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
l CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
l CPA – Comitê de Participação de Adolescentes
l CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
l CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
l CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
l DEA – Delegacia do Adolescente
l DEDDICA – Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
l ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
l ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
l FMIA – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência
l FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
l LA – Liberdade Assistida
l MSE – Medida Socioeducativa
l OAB/MT – Ordem dos Advogados do Brasil/Mato Grosso
l PIA – Plano Individual de Atendimento
l PJe – Processo Judicial Eletrônico
l PNAISARI – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
l PNSINASE – Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
l PSC – Prestação de Serviço à Comunidade
l SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
l SEDUC – Secretaria de Estado de Educação
l SEEL – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
l SEJUDH – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
l SETASC – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
l SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
l SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
l SNDCA – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
l SUAS – Sistema Único de Assistência Social
l SUSED – Superintendência do Sistema Socioeducativo
l PPA – Plano Plurianual
l TJ – Tribunal de Justiça
l MP – Ministério Público
l DPE – Defensoria Pública Estadual
Composição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
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Secretaria / Representação |
Titular |
Suplente |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Lucineia Cintra Pereira |
Silvia Regina Borrowiski |
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Roseli Lima Silva dos Santos |
Sandra Aline de Lima Prange |
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Departamento de Esporte |
Francisco Arnaldo de Souza |
Eslaine da Silva Fatel (Sec. Municipal de Fazenda) |
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Secretaria Municipal de Educação |
César Augusto dos Santos |
Joserlanha Macedo de Oliveira |
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Associação Pestalozzi de Cotriguaçu-MT |
Elisangela da Silva Dutra Nunes |
Vanilda Aparecida Pinto |
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Paróquia Nossa Senhora Aparecida |
Reinaldo Valiguski |
Claudiane Hillesheim |
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Igreja Evangélica Assembleia de Deus |
Adriano Eduardo Stofel |
Sideni Gomes de Souza |
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Roseli dos Santos Oliveira |
Daiane Moreira Eger |
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A última Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorreu em 30 de março de 2023, com a participação de 70 pessoas. As deliberações abaixo permanecem como referência para a revisão deste Plano e para a pactuação de novas metas junto ao CMDCA:
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Deliberação |
Encaminhamento proposto |
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Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia |
Priorizar a atenção à saúde mental pós-pandemia nas escolas, com profissionais de psicologia e serviço social. |
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Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19 |
Firmar parcerias para cursos preparatórios para o mercado de trabalho voltados a adolescentes de bairros e comunidades do interior. |
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Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação de políticas públicas |
Ampliar o acesso à creche e ao ensino fundamental integral, com integração de cursos profissionalizantes na grade curricular. |
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Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social das políticas de promoção, proteção e defesa de direitos |
Implantar equipamentos de convivência acessíveis (praças, parques) para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. |
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Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes |
Fortalecer parceria com o Poder Judiciário para destinação de fianças e valores de infrações penais ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FMIA). |
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Prioridades locais específicas |
Mobilizar a população e profissionais de contabilidade para destinação do Imposto de Renda ao FMIA. |
Sumário
Sumário
Identificação do Município.. 3
Comissão Intersetorial de Elaboração e Revisão do Plano Municipal de Atendimento de Medidas Socioeducativas. 3
Lista de Siglas. 4
Composição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 6
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 7
Sumário.. 9
1. Apresentação.. 11
2. Introdução.. 12
3. Marco Legal e Conceitual da Socioeducação.. 12
3.1 Principais Marcos Legais. 12
3.2 Conceitos Fundamentais. 14
3.3 Princípios Norteadores. 14
3.4 Municipalização do Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.. 15
3.5 Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.. 15
4. Diagnóstico Situacional do Município.. 16
4.1 Perfil do Município.. 16
4.2 Políticas Públicas do Município.. 16
Assistência Social 16
Saúde. 17
Educação.. 17
Sistema de Garantia de Direitos. 17
4.3 Dados do Diagnóstico Local 17
4.3.1 Conselho Tutelar. 17
4.3.2 Saúde. 20
4.3.3 Educação.. 21
4.3.4 Juizado da Infância. 21
4.3.5 Polícia Militar. 21
4.3.6 Síntese do Diagnóstico.. 22
5. Objetivos. 23
5.1 Objetivo Geral 23
5.2 Objetivos Específicos. 23
Estratégias de Implantação e Consolidação do Serviço.. 24
6. Estratégias do Trabalho Educativo Individual 24
7. Metodologia de Execução das Medidas em Meio Aberto.. 25
8. Financiamento.. 26
9. Atribuições da Rede de Proteção Intersetorial 27
Educação.. 27
Saúde. 28
Assistência Social 28
Cultura, Esporte e Lazer. 28
Trabalho.. 29
10. Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. 30
10.1 Finalidade. 30
10.2 Atribuições. 30
10.3 Composição.. 31
10.4 Providências para a Implantação em Cotriguaçu.. 32
11. Sistema de Gestão, Eixos, Objetivos e Metas do Plano.. 32
Eixo 1 – Defesa dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias. 32
Eixo 2 – Promoção dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias. 33
Eixo 3 – Controle Social na Efetivação dos Direitos. 34
Eixo 4 – Gestão, Financiamento e Intersetorialidade. 35
Eixo 5 – Participação e Autonomia de Adolescentes, Jovens e Famílias. 36
12. Monitoramento e Avaliação.. 37
Referências Bibliográficas. 39
Anexos. 42
1. Apresentação
A promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, consagrou a Doutrina da Proteção Integral e colocou na agenda pública o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, assegurando o respeito a seus direitos fundamentais — à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária.
A Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE) unificou em todo o território nacional os princípios das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, consolidando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Em 2026, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou o novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo — PNSINASE 2026–2036 —, que substitui o ciclo decenal anterior (2013–2023) e estabelece novas diretrizes, eixos e parâmetros de gestão para todo o país.
Este Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Cotriguaçu-MT foi revisado para adequar-se a essa nova referência nacional, mantendo o diagnóstico e a realidade local já levantados, e incorporando: (i) a estrutura de eixos do PNSINASE 2026–2036, adaptada às competências municipais; (ii) as diretrizes mais recentes do CONANDA, com destaque para a Resolução nº 235/2023, que torna obrigatória a instituição de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e (iii) um sumário e uma lista de referências bibliográficas organizados e atualizados.
Conforme os incisos I e III do art. 88 do ECA, a municipalização e a descentralização político-administrativa exigem que cada município construa seu próprio instrumento de gestão, articulado às políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura, Lazer e Segurança Pública. É nesse espírito que se apresenta este Plano, como compromisso da gestão municipal com a qualificação do atendimento socioeducativo em Cotriguaçu-MT pelos próximos dez anos (2026–2036).
2. Introdução
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA estabelecem a corresponsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. À sociedade e ao poder público cabe assegurar que as famílias possam se organizar e responsabilizar-se pelo cuidado de seus adolescentes; à família, à comunidade e à sociedade cabe fiscalizar e cobrar do Estado o cumprimento de suas obrigações, inclusive orçamentárias.
A corresponsabilidade implica fortalecer redes sociais de apoio, mobilizar a população em torno da atenção ao adolescente em conflito com a lei e superar práticas assistencialistas ou puramente coercitivas. O princípio da prioridade absoluta (art. 227 da CF e art. 4º do ECA) determina a destinação privilegiada de recursos públicos à área, incluindo os programas de atendimento das medidas socioeducativas — responsabilidade compartilhada pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, cada qual conforme sua capacidade de gestão e financiamento.
O PNSINASE 2026–2036 reafirma essa lógica ao tratar a socioeducação como política de Estado — e não de segurança pública —, orientada pela proteção integral, pela responsabilização de caráter pedagógico e pelo enfrentamento das desigualdades estruturais (raciais, territoriais, de gênero e de classe) que atravessam a trajetória de adolescentes em cumprimento de medida. Este Plano Municipal adota a mesma perspectiva interseccional na definição de suas diretrizes e metas.
3. Marco Legal e Conceitual da Socioeducação
3.1 Principais Marcos Legais
O quadro a seguir sintetiza os principais marcos normativos que fundamentam o atendimento socioeducativo no Brasil e orientam a presente revisão do Plano Municipal:
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Ano |
Norma |
Síntese |
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1988 |
Constituição Federal, art. 227, §3º |
Proteção especial a adolescentes: devido processo legal, defesa técnica e aplicação de medidas pautadas pela brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. |
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1990 |
Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 112 |
Define as medidas socioeducativas e seus objetivos: responsabilização, integração social e garantia de direitos. |
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2006 |
Resolução CONANDA nº 119/2006 |
Institui o SINASE como conjunto articulado de princípios, regras e critérios para execução das medidas. |
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2012 |
Lei nº 12.594/2012 |
Institui formalmente o SINASE em lei federal; unifica procedimentos, direitos e mecanismos de controle social. |
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2013 |
Resolução CONANDA nº 160/2013 |
Aprova o primeiro Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013–2023). |
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2022 |
Resolução CONANDA nº 233/2022 |
Recomendações para o atendimento socioeducativo de adolescentes do sexo feminino privadas de liberdade. |
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2023 |
Resolução CONANDA nº 235/2023 |
Institui a obrigatoriedade de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos Conselhos de Direitos. |
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2024 |
Resolução CONANDA nº 252/2024 |
Diretrizes de segurança e proteção de adolescentes em privação de liberdade; proíbe armas letais e reforça o respeito à identidade de gênero. |
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2026 |
PNSINASE 2026–2036 (aprovado pelo CONANDA) |
Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, decênio 2026–2036, estruturado em cinco eixos: Defesa, Promoção, Controle Social, Gestão/Financiamento/Intersetorialidade e Participação e Autonomia. |
3.2 Conceitos Fundamentais
O atendimento socioeducativo pressupõe assegurar ao adolescente autor de ato infracional o direito de ser escutado, de ter seu contexto analisado e sua família e comunidade envolvidas, para que as autoridades definam o encaminhamento, a orientação ou a medida mais adequados. Por seu caráter pedagógico, a medida socioeducativa deve ser compreendida como período que contribui para a construção do projeto de vida pessoal e social do adolescente.
3.3 Princípios Norteadores
l Respeito aos Direitos Humanos e à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
l Prioridade absoluta e proteção integral;
l Interesse superior do adolescente e reconhecimento de suas capacidades e responsabilidades;
l Responsabilidade solidária entre família, sociedade e Estado;
l Municipalização e complementaridade entre os entes federativos;
l Estímulo à participação do adolescente, do jovem e da família;
l Não discriminação e enfrentamento ao racismo, ao sexismo e a qualquer forma de preconceito, em consonância com a perspectiva interseccional adotada pelo PNSINASE 2026–2036;
l Estímulo a práticas restaurativas que, sempre que possível, atendam também às necessidades das vítimas.
3.4 Municipalização do Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto
A municipalização (art. 88, inciso I, do ECA) determina que as medidas socioeducativas em meio aberto e o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei sejam realizados dentro ou próximo dos limites geográficos do município, fortalecendo o contato com a família e a comunidade. Ao adolescente autor de ato infracional podem ser aplicadas seis medidas socioeducativas (art. 112 do ECA): advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Este Plano trata especificamente da execução, em nível municipal, da Liberdade Assistida (LA) e da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A Liberdade Assistida (art. 118 do ECA) é adotada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. A Prestação de Serviços à Comunidade (art. 117 do ECA) consiste em tarefas gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e programas comunitários ou governamentais, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da frequência escolar.
3.5 Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo é o conjunto integrado e articulado de ações que vai da apreensão do adolescente em conflito com a lei até a execução das medidas em meio aberto, mobilizando os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos: Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, Conselho Tutelar, Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e as políticas de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, esporte, lazer e segurança pública, em caráter complementar às organizações da sociedade civil.
Em Cotriguaçu-MT, essa execução é conduzida pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do CRAS, que realiza a acolhida do adolescente e de sua família, orienta sobre o funcionamento da medida e providencia os encaminhamentos necessários às demais políticas setoriais.
4. Diagnóstico Situacional do Município
4.1 Perfil do Município
O município de Cotriguaçu está localizado no noroeste de Mato Grosso, banhado pelos rios Juruena e Aripuanã, região historicamente habitada pelo povo indígena Rikbáktsa. Sua colonização iniciou-se em maio de 1984, conduzida pela Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A, braço da Cooperativa dos Triticultores de São Miguel do Iguaçu. O município foi criado pela Lei Estadual nº 5.912, de 20 de dezembro de 1991, e instalado em 1º de janeiro de 1993.
A economia local baseia-se na agricultura, na pecuária e na indústria madeireira (mais de 30 madeireiras em atividade), com destaque para a produção leiteira, o aproveitamento do babaçu e o cooperativismo. Parte do território integra o Parque Nacional do Juruena. O município está a cerca de 200 km de Juína e 310 km de Alta Floresta, e atualmente é cortado pela obra da maior ponte de Mato Grosso (1.360 metros), que conectará Cotriguaçu a Nova Bandeirantes.
Segundo o Censo 2022, a população do município era de aproximadamente 11.011 habitantes; levantamentos de 2025 indicam redução para cerca de 1.030 pessoas na sede urbana consultada, o que reforça a necessidade de atualização contínua dos dados demográficos ao longo da vigência deste Plano.
4.2 Políticas Públicas do Município
Assistência Social
O município conta com serviços socioassistenciais do SUAS voltados à Proteção Social Básica, com atividades lúdicas, culturais e esportivas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos ou mais, com foco em prevenir riscos sociais, fortalecer vínculos familiares e comunitários e proteger contra o trabalho infantil.
Saúde
A rede de saúde presta atendimento integral e humanizado a todas as faixas etárias, com ações continuadas e multidisciplinares dirigidas à adolescência, integradas ao Sistema Único de Saúde por meio da Unidade Básica de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
Educação
Há disponibilidade de vagas na rede municipal de ensino; contudo, persiste resistência de algumas escolas quanto à efetivação da matrícula de adolescentes em conflito com a lei, o que constitui um dos desafios centrais a serem enfrentados pelas metas deste Plano.
Sistema de Garantia de Direitos
Integram o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes em Cotriguaçu: Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal de Assistência Social; conselhos de políticas setoriais (Saúde, Educação); Juizado da Infância; Promotoria da Infância; Defensoria Pública; Batalhão de Polícia Militar; Delegacia Regional de Polícia Civil; Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação.
4.3 Dados do Diagnóstico Local
4.3.1 Conselho Tutelar
Para a elaboração deste Plano foi solicitado ao Conselho Tutelar de Cotriguaçu o levantamento dos casos atendidos por tipo de ocorrência, nos anos de 2023, 2024 e 2025, reproduzidos nos quadros a seguir. O órgão esclareceu que essas demandas não são de sua competência de registro primário — e sim da polícia —, sendo os atos infracionais lançados no sistema SIPIA para acompanhamento e encaminhamento; por isso, as colunas de total e bairro constam em branco nos quadros abaixo, devendo ser preenchidas pelo município a partir de levantamento complementar junto à Polícia Civil e Militar.
Casos atendidos – 2023:
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Tipo de caso |
Total |
Bairro |
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Adolescente em situação de furto |
||
|
Adolescente em situação de risco penal |
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Menores envolvidos com drogas |
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|
Maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes |
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|
Crianças e adolescentes envolvidos com abuso sexual |
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|
Prostituição envolvendo crianças e adolescentes |
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|
Menores envolvidos com bebidas alcoólicas |
||
|
Adolescentes envolvidos com trabalho |
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|
Adolescentes e crianças em situação de violência doméstica |
Casos atendidos – 2024:
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Tipo de caso |
Total |
Bairro |
|
Adolescente em situação de furto |
||
|
Adolescente em situação de risco penal |
||
|
Menores envolvidos com drogas |
||
|
Maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes |
||
|
Prostituição envolvendo crianças e adolescentes |
||
|
Menores envolvidos com bebidas alcoólicas |
||
|
Adolescentes envolvidos com trabalho |
||
|
Adolescentes e crianças em situação de violência doméstica |
Casos atendidos – 2025:
|
Tipo de caso |
Total |
Bairro |
|
Adolescente em situação de furto |
||
|
Adolescente em situação de risco penal |
||
|
Menores envolvidos com drogas |
||
|
Maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes |
||
|
Prostituição envolvendo crianças e adolescentes |
||
|
Menores envolvidos com bebidas alcoólicas |
||
|
Adolescentes envolvidos com trabalho |
||
|
Adolescentes e crianças em situação de violência doméstica |
Segue, ainda, a resposta oficial do Conselho Tutelar de Cotriguaçu com o resumo consolidado de registros no sistema SIPIA:
Resumo de registros SIPIA — 2023: Procedimentos em andamento: 11; Procedimentos encerrados: 94; Comunicados de violação aguardando análise: 01; Comunicados de violação procedentes: 05; Comunicados de violação improcedentes: 70; Registros de informações externas: 229; Total geral de registros (2023): 410.
Resumo de registros SIPIA — 2024: Procedimentos em andamento: 27; Procedimentos encerrados: 35; Comunicados de violação aguardando análise: 01; Comunicados de violação procedentes: 20; Comunicados de violação improcedentes: 33; Registros de informações externas: 234; Total geral de registros (2024): 350.
Resumo de registros SIPIA — 2025: Procedimentos em andamento: 19; Procedimentos encerrados: 02; Comunicados de violação aguardando análise: 08; Comunicados de violação procedentes: 15; Comunicados de violação improcedentes: 03; Registros de informações externas: 183; Total geral de registros (2025): 230.
4.3.2 Saúde
Gravidez precoce na adolescência (fonte: Sistema de Informação Macro – Datanorte/E-SUS), classificando adolescência conforme critério da OMS (10 a 19 anos):
|
Ano |
Localidade |
Quantidade |
|
2023 |
Microárea 46 e 24 |
02 |
|
2024 |
Microáreas 15, 17, 38 e 4 |
04 |
|
2025 |
Planalto I, Linha 06 – Nova União, Jardim Primavera, Centro – Nova União, Linha R1 – Nova União, Centro, Jardim Botânico II, Progresso |
08 |
Óbitos de adolescentes (fonte: SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade):
|
Ano |
Óbitos |
Bairro |
|
2023 |
01 |
Planalto |
|
2024 |
01 |
Nova União – Centro |
|
2025 |
0 |
— |
Os cadastros de 2023 e 2024 foram majoritariamente atualizados no E-SUS, o que pode gerar subestimação de dados em razão da migração de sistemas. O ano de 2025 registrou o maior índice de gravidez precoce da série, com concentração persistente na região de Nova União. O atendimento à população indígena conta com toda a rede de atenção básica, incluindo ações de educação em saúde nas aldeias, conforme calendário do Programa Saúde na Escola, e encaminhamento ao hospital municipal quando necessário.
4.3.3 Educação
|
Unidades |
Quantidade |
Matrículas (2025) |
|
Creches |
01 |
382 |
|
Escolas Municipais |
05 |
3.837 |
|
Evasão escolar (2025) |
— |
00 |
Não houve evasão escolar registrada no ano de 2025. O atendimento a alunos indígenas conta com sala própria na aldeia, com professora da comunidade, respeitando a cultura, a língua e os saberes dos povos originários, com participação em atos culturais, formações pedagógicas, apoio com materiais didáticos e merenda escolar.
4.3.4 Juizado da Infância
Consulta ao sistema PJe identificou 25 processos de execução de medida socioeducativa distribuídos entre 1º de janeiro de 2023 e 3 de fevereiro de 2026 na Comarca de Cotriguaçu. Parcela significativa envolveu a aplicação do instituto da remissão (art. 126 do ECA); houve também casos de aplicação de medida após o trâmite completo do processo de conhecimento. Desde novembro de 2023, a magistrada titular da Comarca determina, via de regra, a elaboração do PIA pelo CRAS local; contudo, verificou-se nem sempre haver cumprimento integral dessa determinação, com ausência de juntada dos planos em diversos processos — ponto que este Plano busca enfrentar diretamente por meio de metas específicas de qualificação do atendimento (Eixo 2).
4.3.5 Polícia Militar
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Período |
Quantidade de ocorrências com adolescentes |
|
2023 |
00 |
|
2024 |
02 |
|
2025 |
03 |
4.3.6 Síntese do Diagnóstico
Os dados coletados indicam: registros de violência nas escolas, predominantemente desordem, ameaça e desacato à autoridade; crescimento de ocorrências registradas pelo Conselho Tutelar; predominância de apreensões relacionadas a drogas, furto e infração de trânsito, concentradas na faixa etária de 14 a 17 anos; e residência da maioria dos adolescentes em bairros urbanizados, com moradia razoavelmente adequada. As infrações mais comumente cometidas são as previstas na lei do trânsito, o furto, a posse e o tráfico de drogas, conforme o gráfico a seguir:
Nota: este gráfico reproduz fielmente o elemento gráfico presente no documento-fonte fornecido para esta revisão. Ao conferir os valores originais, verificou-se que a série de dados corresponde ao modelo padrão de gráfico do Word/Excel (rótulos "Série 1/2/3" e a categoria "Categoria 4" não renomeada), e não a uma contagem real de infrações por categoria. Recomenda-se que a Comissão Intersetorial substitua estes valores pelos dados reais de infrações do município (por tipo de ato e por ano) antes da publicação final do Plano.
Esse panorama, somado à ausência sistemática de elaboração do PIA e à resistência escolar à matrícula de adolescentes em cumprimento de medida, orienta as prioridades estabelecidas nos Eixos deste Plano.
5. Objetivos
5.1 Objetivo Geral
Sistematizar o atendimento socioeducativo no Município de Cotriguaçu-MT, em consonância com o ECA e com o SINASE — e, a partir de 2026, alinhado às diretrizes do PNSINASE 2026–2036 —, garantindo atendimento de qualidade, respeito à diversidade e enfrentamento das desigualdades que atravessam a trajetória dos adolescentes atendidos, mediante o fortalecimento de parcerias intersetoriais.
5.2 Objetivos Específicos
l Subsidiar a implantação e a qualificação do serviço de atendimento ao adolescente em conflito com a lei em meio aberto;
l Garantir a manutenção e a melhoria contínua da qualidade dos serviços da rede de atendimento socioeducativo;
l Conscientizar as famílias quanto à sua importância no processo de socialização do adolescente;
l Promover ações de prevenção à violência em suas diversas manifestações, incluindo o enfrentamento ao racismo, ao sexismo e a outras formas de discriminação;
l Qualificar os serviços de atendimento às medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, com elaboração tempestiva do PIA para 100% dos adolescentes;
l Capacitar técnicos e orientadores quanto à execução das medidas em meio aberto, conforme os parâmetros do SINASE e do PNSINASE 2026–2036;
l Fortalecer a rede municipal de atendimento socioeducativo e sua articulação intersetorial;
l Garantir dotação orçamentária específica para a execução das ações previstas neste Plano;
l Sensibilizar empresários locais quanto à possibilidade de destinação de recursos a projetos sociais e culturais com dedução no Imposto de Renda, conforme legislação federal;
l Sensibilizar o Executivo e o Legislativo municipais quanto à importância de políticas de oportunidade para a juventude, prevenindo o ócio e o envolvimento com drogas;
l Implantar e manter em funcionamento o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a Resolução CONANDA nº 235/2023 (ver Capítulo 10).
Estratégias de Implantação e Consolidação do Serviço
l Formalizar, por resolução do CMDCA, o Plano de Atendimento Socioeducativo e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal para execução integral;
l Publicar o Plano na sede da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado;
l Fiscalizar a execução das medidas em meio aberto por meio de acompanhamento técnico contínuo da Liberdade Assistida e da Prestação de Serviços à Comunidade;
l Estimular a articulação com as políticas de saúde, priorizando o atendimento absoluto a crianças e adolescentes;
l Estimular a participação da família no acompanhamento escolar do adolescente;
l Ampliar o número de vagas em programas sociais e de trabalho.
6. Estratégias do Trabalho Educativo Individual
O trabalho socioeducativo acolhe o adolescente em suas necessidades individuais, apoiando-o em suas dificuldades pessoais, promovendo a melhoria de sua autoestima e ampliando suas potencialidades, com protagonismo e corresponsabilização sobre sua própria conduta.
l Dimensão grupal: o trabalho em grupo como estratégia privilegiada de atendimento e resolução de conflitos, promovendo reciprocidade e pertencimento;
l Dimensão evolutiva: condições para evolução gradativa, com desafios que valorizem o esforço e apoiem a construção do projeto de vida;
l Dimensão familiar e comunitária: a família como agente do processo educativo e a comunidade como rede de apoio, com vinculação a modelos positivos de convívio.
7. Metodologia de Execução das Medidas em Meio Aberto
A Liberdade Assistida (art. 118 do ECA) é adotada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente por prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. A Prestação de Serviços à Comunidade (art. 117 do ECA) consiste em tarefas gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e programas comunitários ou governamentais.
O trabalho fundamenta-se no acompanhamento do adolescente como sujeito de suas próprias ações, e não como vítima, por meio do método participativo e interativo entre reflexão e ação. Busca-se que o jovem e sua família reflitam sobre sua vivência enquanto seres sociais, tornando-se agentes de transformação, sem isolar o adolescente de seu contexto de influências recíprocas.
Quando da aplicação da medida pela Vara da Infância e Juventude, o adolescente e seus responsáveis são encaminhados ao CRAS, onde o técnico responsável realiza a interpretação da medida, com acolhida e esclarecimento sobre o funcionamento da entidade e a forma de acompanhamento. A elaboração do PIA — ainda pendente de plena implementação no município — deverá passar a ser tarefa sistemática, conforme a meta 2.1 do Eixo 2.
l Atendimentos técnicos individuais semanais (PSC) e mensais (LA e responsáveis);
l Encaminhamentos para documentação pessoal, atendimento médico e psiquiátrico, esporte, cultura, lazer e inclusão escolar;
l Visitas domiciliares mensais ou conforme necessidade;
l Atividades externas em datas comemorativas, sempre acompanhadas por orientador de medida;
l Reuniões periódicas com parceiros da PSC para troca de informações sobre o cumprimento da medida;
l Participação da equipe técnica em encontros de aperfeiçoamento profissional, reuniões de discussão de casos e articulação com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
l Mobilização dos adolescentes atendidos para participação na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O atendimento se organiza ainda por meio de: atendimento individual por Serviço Social e Psicologia; encaminhamentos à rede (Secretaria de Desenvolvimento Social, Saúde, escolas, emprego); acompanhamento junto às instituições de PSC; visitas institucionais a Conselhos Tutelares e escolas; atendimentos em grupo com adolescentes e com mães; reunião mensal com responsáveis; capacitação técnica constante; e atividades como arteterapia, prática esportiva, reforço escolar e cursos profissionalizantes.
8. Financiamento
O art. 4º do ECA garante prioridade na destinação de recursos públicos para assuntos relacionados à infância e à juventude, incluindo o financiamento dos programas de atendimento das medidas socioeducativas. Em decorrência da descentralização político-administrativa prevista na Constituição, essa responsabilidade é compartilhada pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelo Município, cada qual conforme sua capacidade de gestão e financiamento.
O SINASE é custeado com recursos do orçamento da Seguridade Social e de outras fontes, na forma do art. 195 da Constituição Federal, mediante recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e demais contribuições sociais previstas em lei (Resolução CONANDA nº 119/2006). À União compete o financiamento equalizador dos programas de atendimento inicial e de medidas privativas de liberdade, em conjunto com os Estados; aos Municípios compete cofinanciar, com os governos federal e estadual, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial e às medidas em meio aberto.
O PNSINASE 2026–2036 recomenda que o financiamento federal se organize em blocos — custeio do atendimento diário, investimento em infraestrutura e incentivo por desempenho —, com condicionantes de adesão a sistemas de informação como o SIPIA/SINASE. Cotriguaçu buscará acompanhar essa lógica na negociação de repasses estaduais e federais, realizando avaliações periódicas da execução do programa para planejamento de metas e definição de prioridades. Caberá ao CMDCA definir o percentual de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações deste Plano, em especial capacitação, sistemas de informação e avaliação.
9. Atribuições da Rede de Proteção Intersetorial
O art. 8º, Capítulo III, da Lei nº 12.594/2012 determina que os planos de atendimento socioeducativo prevejam ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, em conformidade com os princípios do ECA.
Educação
l Garantir o acesso à educação formal, com vagas suficientes na rede municipal ou no entorno;
l Garantir transporte e subsídios necessários à frequência escolar, com acompanhamento da trajetória de egressos e estímulo à reinserção de adolescentes que abandonaram os estudos;
l Fomentar o envolvimento das famílias no processo educacional, com programas de pais e educadores;
l Desenvolver ações preventivas a atos infracionais, com palestras e atividades de conscientização.
Saúde
l Garantir acesso ao SUS e promover ações de prevenção e promoção à saúde;
l Promover atendimento qualificado a adolescentes com deficiência e fornecer gratuitamente medicamentos, órteses, próteses e tecnologias de habilitação e reabilitação;
l Articular saúde e educação para ações de educação em saúde;
l Promover atenção especial a adolescentes com sofrimento ou transtorno mental, ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, aprimorando o fluxo de encaminhamento ao CAPS.
Assistência Social
l Articular-se com as demais políticas setoriais para estabelecer o fluxo de atendimento ao adolescente e à sua família;
l Garantir a inserção no SCFV e o acompanhamento de egressos e famílias pelo PAIF por, no mínimo, seis meses;
l Assegurar documentação civil básica e apoio às famílias para contato com adolescentes acautelados em unidades socioeducativas;
l Elaborar o PIA de todos os adolescentes em cumprimento de PSC e LA (ver meta 2.1 do Eixo 2).
Cultura, Esporte e Lazer
l Garantir o acesso a fontes de cultura, esporte e lazer existentes no município e na região;
l Desenvolver e aprimorar projetos culturais voltados aos adolescentes em cumprimento de MSE;
l Buscar parcerias com organizações não governamentais para ampliar a inserção em programas esportivos e culturais.
Trabalho
l Buscar e divulgar continuamente cursos profissionalizantes, orientando sobre matrícula;
l Realizar pesquisas de preferência de cursos entre os adolescentes;
l Estabelecer parcerias institucionais para ampliar vagas de cursos profissionalizantes e de formação básica para o trabalho.
10. Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
A Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023, estabelece aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantar, no âmbito de suas localidades, Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa exigência integra-se ao marco legal deste Plano (Capítulo 3) e complementa o Eixo de Controle Social e o Eixo de Gestão, Financiamento e Intersetorialidade descritos no Capítulo 11.
A Resolução fundamenta-se na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), no Protocolo Facultativo sobre Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (2002), no ECA (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 13.431/2017 (que institui a Escuta Protegida e o Depoimento Especial) e no Decreto nº 9.603/2018, que criou os Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e proteção social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos.
10.1 Finalidade
O Comitê deverá articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município de Cotriguaçu.
10.2 Atribuições
l Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
l Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local;
l Incluir em sua pauta permanente as causas estruturais da violência, apontando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco, com intervenções específicas nas políticas afetas a cada segmento.
10.3 Composição
Conforme o art. 6º da Resolução CONANDA nº 235/2023, o Comitê deve ser composto, preferencialmente de forma paritária entre governo e sociedade civil, pelos seguintes segmentos:
|
Segmento |
Representação |
|
Assistência Social |
Titular e suplente da pasta local |
|
Saúde |
Titular e suplente da pasta local |
|
Educação |
Titular e suplente da pasta local |
|
Turismo |
Titular e suplente da pasta local, ou representação equivalente disponível na estrutura municipal |
|
Trabalho |
Titular e suplente da pasta local |
|
Segurança Pública |
Titular e suplente da pasta local |
|
Cultura |
Titular e suplente da pasta local |
|
CMDCA |
Titular e suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
Conselhos Tutelares |
Titular e suplente |
|
CPA |
Comitê de Participação de Adolescentes |
Deverão ser convidados a integrar o Comitê, onde houver, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Todas as organizações da sociedade civil de Cotriguaçu com atuação na pauta de enfrentamento às violências devem ser convidadas a compor o Comitê.
10.4 Providências para a Implantação em Cotriguaçu
l O CMDCA de Cotriguaçu deverá publicar resolução própria instituindo, no prazo de três meses a contar da pactuação deste Plano, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, com sua composição, funcionamento e periodicidade de reuniões;
l O Comitê deverá reunir-se periodicamente e sistematizar suas reuniões e deliberações;
l A implantação do Comitê constitui meta específica do Eixo 3 – Controle Social (Capítulo 11.3) e deverá ser reportada nos relatórios de monitoramento anual (Capítulo 12).
11. Sistema de Gestão, Eixos, Objetivos e Metas do Plano
A implantação deste Plano Decenal apresenta-se como prioridade e um dos maiores desafios da gestão municipal, na medida em que traduz em existência material os conceitos de participação, garantia de direitos e cofinanciamento. Os desafios de sua implantação devem ser enfrentados com gestão eficiente e monitoramento sistematizado, capaz de responder às demandas dos gestores, elevando o monitoramento ao mesmo patamar de importância dos Eixos, Objetivos e Metas.
A articulação entre este Plano e o Plano Plurianual (PPA) municipal é fundamental: os Objetivos e Metas aqui previstos devem constar no PPA, assegurando direcionamento orçamentário e reduzindo a vulnerabilidade a restrições ou mudanças de linha de ação.
Os Eixos deste Plano Municipal foram reorganizados nesta revisão para dialogar diretamente com a estrutura dos cinco Eixos do PNSINASE 2026–2036 — Defesa, Promoção, Controle Social, Gestão/Financiamento/Intersetorialidade e Participação e Autonomia —, adaptados à escala e às competências do Município, conforme a Seção 7.4 do Plano Nacional, que atribui aos municípios a execução primária das medidas em meio aberto, a prevenção primária e a articulação da governança local.
Eixo 1 – Defesa dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias
|
Objetivo |
Meta |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
|
Fortalecer o acesso à justiça e à proteção integral |
Instituir fluxo municipal de atendimento socioeducativo, aprovado pelo CMDCA e divulgado à rede. |
Órgão Gestor / CMDCA |
2026 |
Fluxo publicado |
|
Assegurar a elaboração do PIA |
Elaborar o PIA para 100% dos adolescentes em até 30 dias após o ingresso na medida. |
Equipe Técnica / CRAS |
Permanente |
% de PIAs elaborados no prazo |
|
Enfrentar a violência institucional e proteger vítimas e testemunhas |
Implantar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social (Resolução CONANDA nº 235/2023). |
CMDCA |
2026 (3 meses) |
Comitê instituído por resolução |
Eixo 2 – Promoção dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias
|
Objetivo |
Meta |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
|
Garantir escolarização plena |
Garantir que 100% dos adolescentes estejam matriculados e frequentando a escola, superando a resistência à matrícula identificada no diagnóstico. |
Secretaria de Educação / Equipe Técnica |
Permanente |
% de adolescentes matriculados |
|
Qualificar o atendimento psicossocial e de saúde |
Garantir atendimento psicossocial a 100% dos adolescentes e familiares, com articulação ao CAPS de referência. |
Equipe Técnica / Saúde |
Permanente |
% de atendimentos realizados |
|
Ampliar o acesso a cultura, esporte, lazer e profissionalização |
Inserir pelo menos 80% dos adolescentes em atividades do SCFV, esporte, cultura, lazer ou cursos profissionalizantes. |
Órgão Gestor / Trabalho / Cultura |
Anual |
% de adolescentes inseridos |
|
Fortalecer a convivência familiar e comunitária |
Promover encontros trimestrais com familiares dos adolescentes atendidos. |
Equipe Técnica |
Trimestral |
Nº de encontros realizados |
Eixo 3 – Controle Social na Efetivação dos Direitos
|
Objetivo |
Meta |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
|
Fortalecer as instâncias de controle social |
Realizar reunião da Comissão Intersetorial de acompanhamento do Plano trimestralmente. |
Órgão Gestor / CMDCA |
Permanente |
4 reuniões/ano |
|
Instituir e manter o Comitê de Gestão Colegiada |
Reunir periodicamente o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social (Resolução CONANDA nº 235/2023) e publicar suas atas. |
CMDCA / Comitê Res. 235 |
Permanente |
Nº de reuniões e atas publicadas |
|
Ampliar a participação da sociedade civil |
Convidar formalmente as organizações da sociedade civil locais para integrar o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada. |
CMDCA |
Anual |
Nº de organizações convidadas/participantes |
Eixo 4 – Gestão, Financiamento e Intersetorialidade
|
Objetivo |
Meta |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
|
Assegurar financiamento próprio |
Garantir dotação orçamentária específica para a execução das medidas socioeducativas, incluída no PPA e na LOA. |
Órgão Gestor |
2027 |
Dotação prevista na LOA |
|
Qualificar a gestão da informação |
Atualizar os dados do SIPIA e demais sistemas em até 30 dias após cada atendimento. |
Equipe Técnica |
Permanente |
% de atualizações no prazo |
|
Capacitar permanentemente os profissionais |
Capacitar anualmente todos os profissionais envolvidos na execução das medidas socioeducativas, incluindo conteúdos do PNSINASE 2026–2036. |
Órgão Gestor / Equipe Técnica |
Anual |
Nº de capacitações realizadas |
|
Fortalecer a intersetorialidade |
Formalizar protocolo intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Sistema de Justiça. |
Órgão Gestor |
2026-2027 |
Protocolo formalizado |
Eixo 5 – Participação e Autonomia de Adolescentes, Jovens e Famílias
|
Objetivo |
Meta |
Responsável |
Prazo |
Indicador |
|
Fortalecer o protagonismo juvenil |
Desenvolver pelo menos 4 oficinas socioeducativas por ano com participação ativa dos adolescentes. |
Equipe Técnica |
Anual |
Nº de oficinas realizadas |
|
Prevenir a violência e o uso de drogas |
Realizar 2 ações anuais de prevenção às drogas e à violência nas escolas. |
Equipe Técnica |
Anual |
Nº de campanhas realizadas |
|
Apoiar a construção do projeto de vida |
Desenvolver ações de construção do Projeto de Vida com 100% dos adolescentes atendidos. |
Equipe Técnica |
Permanente |
Nº de projetos elaborados |
|
Estimular a participação em espaços de decisão |
Mobilizar adolescentes e familiares para participação na Conferência Municipal e no CPA do Comitê de Gestão Colegiada. |
Órgão Gestor / CMDCA |
Bienal |
Nº de adolescentes/familiares participantes |
12. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Cotriguaçu-MT serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a participação do CMDCA, do Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social, incluindo o Comitê de Gestão Colegiada instituído nos termos da Resolução CONANDA nº 235/2023 (Capítulo 10).
O processo será sistemático e contínuo, permitindo a mensuração de indicadores de processo e de resultado por meio de relatórios mensais, semestrais e anuais, em consonância com a lógica de ciclos avaliativos adotada pelo PNSINASE 2026–2036 — que prevê monitoramento contínuo, avaliação anual, revisão de meio-termo (5º ano) e avaliação final de impacto (10º ano). O quadro a seguir resume os ciclos adotados neste Plano Municipal:
|
Ciclo |
Periodicidade |
Instrumento / Produto |
|
Monitoramento contínuo |
Mensal |
Relatório de ações desenvolvidas e justificativa de ações não realizadas. |
|
Avaliação semestral |
Semestral |
Relatório semestral de avaliação, com difusão dos principais resultados. |
|
Revisão ordinária do Plano |
Anual |
Ata de revisão pela Comissão Intersetorial, com atualização de metas junto ao CMDCA. |
|
Prestação de contas |
Anual |
Apresentação de resultados ao CMDCA e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). |
|
Revisão de meio-termo (alinhada ao ciclo do PNSINASE) |
5º ano (2031) |
Diagnóstico atualizado e ajuste de metas frente à revisão do PPA. |
|
Avaliação final de impacto |
10º ano (2036) |
Diagnóstico situacional atualizado, subsidiando o próximo Plano Decenal (2036–2046). |
Por se tratar de plano decenal, com ações de curto, médio e longo prazo, ao longo do período de 2026 a 2036 este Plano será revisado anualmente pela Comissão Intersetorial e poderá ser revisado a qualquer tempo, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade — inclusive em razão de alterações na legislação federal ou estadual, ou de revisões do próprio PNSINASE.
Os dados do diagnóstico municipal (Capítulo 4), especialmente os registros do Conselho Tutelar via SIPIA, os indicadores de saúde, educação e segurança pública, deverão ser atualizados anualmente para compor a base de acompanhamento dos indicadores de resultado de cada Eixo (Capítulo 11).
Referências Bibliográficas
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 119, de 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília: CONANDA, 2006.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 160, de 4 de dezembro de 2013. Aprova o primeiro Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013–2023). Brasília: CONANDA, 2013.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 233, de 30 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo de adolescentes privadas de liberdade. Brasília: CONANDA, 2023.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023. Estabelece a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Diário Oficial da União, Brasília, 12 maio 2023.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 252, de 2024. Dispõe sobre segurança e proteção de adolescentes em privação de liberdade. Brasília: CONANDA, 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Institui os Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência. Brasília: Presidência da República, 2018.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Brasília, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, 2017.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSINASE) 2026–2036. Brasília: MDHC; Universidade Federal Rural de Pernambuco, 2026.
BRASIL. Organização das Nações Unidas. Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989.
BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painel do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 20 jan. 2026.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo. Disponível em: http://www.sejudh.mt.gov.br. Acesso em: 20 out. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Avaliação do Plano Decenal SINASE. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/avaliacao_plano_decenal_sinase_vf.pdf. Acesso em: 17 out. 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT. Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas. Diagnóstico Municipal de Atendimento Socioeducativo. Cotriguaçu, 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Socioeducação: adolescente em conflito com a lei. CNSIJ-PR; CIJ-PR, 2012.
Anexos
Anexo I — Resolução do CMDCA de Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cotriguaçu-MT (2026–2036).
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
27 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas do período - 2026-2036.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.068/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução n° 119/2016 do CONANDA que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO que compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, Cotriguaçu-MT, as funções deliberativas no parágrafo único do art. 261, da Lei n° 8.068/90, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os previsto na Lei que cria o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
CONSIDERANDO que a Proteção Social Especial de Média Complexidade é de responsabilidade no âmbito municipal pelo atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Pauta-se nas diretrizes elencadas pela Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 011/2026 que aprova o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas, em conformidade com o Plano Nacional.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas do período de 2026-2036, que prevê ações articuladas, para os próximos l0 (dez) anos, nas áreas da Assistência, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer e trabalho.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.
Cotriguaçu, 25 de agosto de 2026.
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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT