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Pref. Boa Esperança do Norte

Institui a declara de utilidade pública o “Sindicato Rural De Boa Esperança Do Norte/MT” e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o SINDICATO RURAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, entidade sindical de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.517.717/0001-22, com sede e atuação no Município de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, sob o nº 3.118, Livro A, Folha 001-027, em 21 de agosto de 2024.

Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, por si só, concessão de subvenção, auxílio, transferência de recursos públicos, benefício fiscal, cessão de bens públicos ou celebração de convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, os quais dependerão do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.

Art. 3º A manutenção do reconhecimento de utilidade pública fica condicionada à preservação das finalidades institucionais da entidade e à continuidade de suas atividades de interesse público e social.

§ 1º A entidade deverá comunicar ao Município e à Câmara Municipal eventual alteração de sua denominação, sede ou finalidades estatutárias.

§ 2º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado, mediante lei, caso a entidade:

I – deixe de exercer as atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias;

II – passe a desenvolver atividade incompatível com a natureza e as finalidades que fundamentaram o reconhecimento;

III – seja dissolvida ou tenha cancelado seu registro ou sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ou

IV – deixe de atender aos requisitos legais necessários à manutenção do reconhecimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal