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Pref. Porto Estrela

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2025

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.679.014/0001-14, com endereço na Rua N (Res. Despraiado), s/n, Bairro Despraiado, Cuiabá – MT, representada pelo Sr. Marcio Rodrigues Barreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 545.612.991-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 003/2025.

1.2. A Ata de Registro de Preços tem por objeto o Registro de Preços para contratação de Empresas para aquisições de materiais para construção/elétrico em geral com controle de cotação de preços online, através de sistema informatizado e disponibilização de meio de pagamento e/ou acesso a aquisição dos produtos através de processo sistêmico no município de Porto Estrela – MT.

1.3. A presente prorrogação decorre da permanência da necessidade administrativa do objeto registrado e do interesse da Administração Municipal na continuidade da disponibilidade da contratação, conforme manifestação da Unidade Demandante constante do Processo Administrativo nº 048/2025.

1.4. A prorrogação ora formalizada não altera o objeto originalmente registrado, permanecendo válidas as especificações, condições de execução, obrigações das partes e demais disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 035/2025.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 035/2025 foi assinada em 01 de outubro de 2025 e possui vigência de 12 (doze) meses, fica prorrogado o seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027.

2.2. A presente prorrogação é formalizada dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços original, garantindo a continuidade do instrumento sem interrupção de sua vigência.

2.3. A prorrogação será realizada nas mesmas condições originalmente estabelecidas, observadas as disposições do Edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2025, da Ata de Registro de Preços nº 035/2025, da proposta apresentada pela empresa e da legislação aplicável.

2.4. Fica estabelecida, para o novo período de vigência da Ata de Registro de Preços, a renovação dos quantitativos originalmente registrados, até o limite dos quantitativos previstos no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços, sem caracterização de acréscimo dos quantitativos originalmente licitados, permanecendo inalteradas as condições e os preços registrados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente ajuste fundamenta-se no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

3.2. Nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e eficiência.

3.3. Nas disposições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 035/2025.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 035/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

4.2. O presente Termo Aditivo não altera as demais condições originalmente pactuadas, permanecendo integralmente válidas as disposições relativas ao objeto, especificações, execução, obrigações das partes, fiscalização, penalidades, hipóteses de alteração, cancelamento da Ata e demais condições estabelecidas no instrumento original.

5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente Termo Aditivo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 035/2025 para todos os efeitos legais.

5.2. A presente prorrogação produzirá efeitos a partir do término da vigência original da Ata, observando-se o período estabelecido na Cláusula Segunda deste instrumento.

5.3. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 17 de setembro de 2026.

__________________________ Marcio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Contratante

_______________________________ VALOR GESTAO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA CNPJ 51.679.014/0001-14 Contratada

Testemunhas:

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NOME: CPF:

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