Carregando...
Pref. Barra do Bugres

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Lindomar Vieira.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição, combinado com o Art. 86, I, II, III e IV da Lei nº 1.554 de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei Municipal n.º 2.765/2026, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipal e da outras providencias;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Lindomar Vieira, brasileiro, portador do Registro Geral - CPF n.º 723.***.***-53 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de PROFESSOR - 30 horas semanais, Nível, “11”, Classe “C”, devidamente matriculado sob o n.º 278, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando até 17/09/2026 com 32 (trinta e dois) anos, 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição na função de magistério, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2026.04.00016P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 18 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 18 de setembro de 2026.

MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA

Diretora do BARRA-PREVI

Homologo:

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal