RESILIÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026-B
21 de Setembro de 2026
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESILIÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERIFÉRICOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT de nº 008/2026-B.
Os signatários do presente instrumento são:
1 – De um lado, o Município de União do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Curitiba nº 94 – Bairro Centro, na cidade de União do Sul – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.538/0001-59, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Antonio de March, brasileiro, maior, portador do RG nº 3662715 – SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 656.915.559-87, doravante denominada PRIMEIRO RESILENTE;
2 – De outro lado, a Empresa SCV ASSUNÇÃO - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.157.851/0001-22, estabelecida na Avenida Castelo Branco (Lot. Jardim Imperador II), nº 351, Centro-Sul, cidade de Várzea Grande - MT, representada pela senhora Susan Caroline Valvede Assunção, inscrita no CPF sob o nº 701.710.411-00, doravante denominada SEGUNDO RESILENTE;
Que concordam firmar o presente instrumento de RESILIÇÃO a Ata de Registro de Preços nº 008/2026-B para aquisição de equipamentos de informática e materiais periféricos, destinados a atender as demandas operacionais das diversas secretarias da Administração Municipal de União do Sul - MT, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, considerando as razões apresentadas pela contratada, conforme solicitação de distrato consensual datada de 15 de setembro de 2026, formalizam a resilição da Ata de Registro de Preços nº 008/2026-B, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido está, nos termos do Art. 138, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente à modalidade de Pregão Eletrônico nº 008/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com a presente resilição, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável quitação entre si, para mais nada virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, à qualquer título, em juízo ou fora dele, sobre o objeto do mencionado contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
União do Sul – MT, em 18 de setembro de 2026
P/ PRIMEIRO RESILENTE: Vanderlei Antonio de March
Prefeito Municipal
P/ SEGUNDO RESILENTE: Susan Caroline Valvede Assunção
Representante