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Pref. Nobres

Dispõe sobre a PROGRESSÃO DE NÍVEL AUTOMÁTICO de servidores Públicos Municipais efetivos, conforme dispõe a Lei Municipal 1.297/2013”.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Art. 18. Da Lei Municipal n.º 1.297/2013, §3º A Progressão se dará de duas formas: I - por qualificação, através de participação em processo de capacitação; ou II - automática, por cumprimento de prazo de 03 (três) anos ininterruptos, sem Progressão ou Promoção.

Art. 1º Resolve conceder a progressão de nível conforme quadro abaixo:

SERVIDORES

NÍVEL ATUAL

PROGRESSÃO

Deosdete Alves de Oliveira

C/3

C/4

Fabiana Kei de Santana

C/3

C/4

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 16 de junho de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal