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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 029, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o doloroso falecimento, ocorrido no dia 18 de setembro de 2026, da Senhora ROSELY CHAGAS DANIEL DE SILVA, dedicada Servidora Pública Municipal, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, fato que consternou profundamente toda a Administração Municipal e a comunidade serra-douradense;

CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade serra-douradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma servidora pública municipal, cidadã deste Município;

CONSIDERANDO ainda que é dever do Poder Público prestar justas homenagens àquela que dedicou parte significativa de sua vida ao serviço da comunidade, notadamente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, onde exerceu suas funções com dedicação, zelo e compromisso;

CONSIDERANDO que, em razão de a servidora falecida integrar o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, é medida de respeito e humanidade que o luto oficial se reflita, de forma especial, na suspensão do expediente daquela Pasta, como forma de solidariedade de seus colegas de trabalho e da Administração Municipal para com a família enlutada;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado luto oficial no dia 18 de setembro de 2026 em todas as repartições públicas municipais, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ROSELY CHAGAS DANIEL DE SILVA, dedicada Servidora Pública Municipal, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Em respeito à memória da servidora falecida, que integrava o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, e em sinal de solidariedade à sua família e aos colegas de trabalho, ficam suspensas as atividades e o expediente da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades a ela vinculadas no dia 18 de setembro de 2026, ressalvados os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, 18 de setembro de 2026

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal