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Pref. Juruena

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

ART. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

I. REPRESENTANTE COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO

§ Titular: Laerte Bambil Flores, CPF nº. 475.094.651-68

§ Suplente: Marcos Antônio de Lima da Silva, CPF nº. 905.923.101-59

II. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE IMPÔS A PENALIDADE:

§ Titular: Luiz Carlos dos Santos, CPF nº. 041.461.481-03

§ Suplente: José Romildo Vieira Pancieri, CPF: 057.712.317-38

III. REPRESENTANTENTE DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DA SOCIEDADE LIGADA À ÁREA DE TRÂNSITO

§ Márcia Coutinho de Carvalho, CPF nº. 855.444.001-30

ART. 2º. O presidente da JARI será o representante senhor Luiz Carlos dos Santos.

ART. 3º. O mandato dos membros da JARI terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ter recondução para o mandado subsequente.

ART. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Município de Juruena.

ART. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário em especial a Portaria nº. 54, de 05 de Abril de 2024.

Juruena/MT, 18 de Setembro de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena