Carregando...
Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida referente ao exercício de 2026.

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE – PREVITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 34/2026, que estabeleceu as normas e procedimentos para a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do PREVITER no exercício de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 35/2026, que convocou os beneficiários do PREVITER para a realização da Prova de Vida por meio do aplicativo MEU RPPS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42/2026, que prorrogou a data limite para a realização da Prova de Vida por meio do aplicativo MEU RPPS;

CONSIDERANDO que a Prova de Vida é de caráter obrigatório para os aposentados e pensionistas do PREVITER;

CONSIDERANDO que TODOS os aposentados e pensionistas do PREVITER foram comunicados para que realizassem a prova de vida;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo estabelecido para a realização da Prova de Vida conforme o Decreto nº 42/2026, foram identificados os beneficiários que não realizaram o procedimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 35/2026, que prevê a suspensão do pagamento do benefício daqueles que não realizaram a Prova de Vida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários relacionados no Anexo I desta Portaria, em razão da não realização da Prova de Vida referente ao exercício de 2026.

Art. 2º A suspensão do pagamento dos benefícios terá início a partir da competência de setembro, permanecendo suspensa até que os beneficiários realizem e tenham validada a respectiva Prova de Vida.

Art. 3º Os beneficiários que tiverem seus pagamentos suspensos poderão regularizar sua situação mediante a realização da Prova de Vida, conforme os procedimentos estabelecidos pelo PREVITER.

Art. 4º Após a regularização e validação da Prova de Vida, o benefício será reativado, sendo efetuado o pagamento dos valores retroativos devidos, conforme estabelecido no Decreto nº 35/2026 e obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do PREVITER.

Art. 5º Compete à Gestão do PREVITER adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Terra Nova do Norte – MT, 18 de setembro de 2026.

____________________________________

SANDRA CLAUDIA BOEING

 Diretora Executiva do PREVITER

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA – EXERCÍCIO 2026

Nome

Benefício

Francisco Sá Maia

Pensionista

Joventino da Silva

Aposentado