PORTARIA Nº 11/2026
21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida referente ao exercício de 2026.
A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE – PREVITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 34/2026, que estabeleceu as normas e procedimentos para a realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do PREVITER no exercício de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 35/2026, que convocou os beneficiários do PREVITER para a realização da Prova de Vida por meio do aplicativo MEU RPPS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42/2026, que prorrogou a data limite para a realização da Prova de Vida por meio do aplicativo MEU RPPS;
CONSIDERANDO que a Prova de Vida é de caráter obrigatório para os aposentados e pensionistas do PREVITER;
CONSIDERANDO que TODOS os aposentados e pensionistas do PREVITER foram comunicados para que realizassem a prova de vida;
CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo estabelecido para a realização da Prova de Vida conforme o Decreto nº 42/2026, foram identificados os beneficiários que não realizaram o procedimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 35/2026, que prevê a suspensão do pagamento do benefício daqueles que não realizaram a Prova de Vida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários relacionados no Anexo I desta Portaria, em razão da não realização da Prova de Vida referente ao exercício de 2026.
Art. 2º A suspensão do pagamento dos benefícios terá início a partir da competência de setembro, permanecendo suspensa até que os beneficiários realizem e tenham validada a respectiva Prova de Vida.
Art. 3º Os beneficiários que tiverem seus pagamentos suspensos poderão regularizar sua situação mediante a realização da Prova de Vida, conforme os procedimentos estabelecidos pelo PREVITER.
Art. 4º Após a regularização e validação da Prova de Vida, o benefício será reativado, sendo efetuado o pagamento dos valores retroativos devidos, conforme estabelecido no Decreto nº 35/2026 e obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do PREVITER.
Art. 5º Compete à Gestão do PREVITER adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Terra Nova do Norte – MT, 18 de setembro de 2026.
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SANDRA CLAUDIA BOEING
Diretora Executiva do PREVITER
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA – EXERCÍCIO 2026
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Nome |
Benefício |
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Francisco Sá Maia |
Pensionista |
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Joventino da Silva |
Aposentado |