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Pref. Juruena

Dispõe sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI no Município de Juruena-MT, institui a Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena - MT, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 7º, inciso XXXIII, 203 e 227, que asseguram a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, que altera a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, e estabelece critérios para o cofinanciamento das ações estratégicas do PETI;

CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2025, que propõe critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 204, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil no Município de Juruena-MT;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Juruena-MT ao cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Juruena-MT, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com a regulamentação federal vigente.

Art. 2º As Ações Estratégicas do AEPETI serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, e desenvolvidas de forma intersetorial, articuladas às demais políticas públicas e à rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º As ações municipais do AEPETI observarão os cinco eixos estruturantes estabelecidos na regulamentação federal vigente:

I – Informação e mobilização;

II – Identificação;

III – Proteção social;

IV – Defesa e responsabilização; e

V – Monitoramento.

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR MUNICIPAL DO AEPETI

Art. 4º O Município contará com Coordenador(a) Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, responsável pela coordenação técnica e operacional das ações do Programa no âmbito municipal.

§ 1º O(A) Coordenador(a) Municipal do AEPETI será o(a) servidor(a) designado(a) pelo órgão gestor da Assistência Social, mediante ato próprio.

§ 2º A substituição do(a) Coordenador(a) Municipal do AEPETI será formalizada mediante novo ato de designação, não sendo necessária alteração deste Decreto.

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do AEPETI:

I – Coordenar tecnicamente as ações municipais do AEPETI;

II – Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais setores envolvidos, o planejamento das ações;

III – acompanhar a execução das ações previstas no planejamento municipal;

IV – Articular os serviços, programas, projetos, benefícios e demais ofertas da política de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento do trabalho infantil;

V – Promover a articulação intersetorial com as políticas de Educação, Saúde, Esporte, Cultura e demais políticas públicas;

VI – Articular-se com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

VII – Coordenar e acompanhar as atividades da Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;

VIII – Apoiar a elaboração e atualização do diagnóstico municipal sobre o trabalho infantil;

IX – Acompanhar as ações de identificação, encaminhamento, atendimento e acompanhamento das situações de trabalho infantil, respeitadas as competências legais de cada órgão;

X – Acompanhar os registros das ações nos sistemas oficiais de monitoramento;

XI – Manter organizados os documentos, registros, relatórios e demais evidências das ações desenvolvidas;

XII – Acompanhar as metas e os resultados das ações do AEPETI;

XIII – Apoiar a realização de campanhas, ações de mobilização, sensibilização e capacitação;

XIV – Elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas;

XV – Prestar informações ao órgão gestor da Assistência Social e à Comissão Municipal Intersetorial, sempre que necessário;

XVI – Exercer outras atribuições relacionadas à coordenação das ações do AEPETI.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL

Art. 6º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – AEPETI, de caráter propositivo, consultivo e articulador, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, políticas públicas e instituições:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelas políticas de Esporte, Cultura e Lazer;

V – 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil e entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º Cada órgão ou instituição indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados pelo respectivo gestor responsável pela pasta ou órgão.

§ 3º Os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades.

§ 4º A composição nominal da Comissão será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal.

§ 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 6º Poderão participar das reuniões da Comissão, como convidados, representantes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil:

I – Contribuir para a articulação intersetorial das ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil;

II – Contribuir para a identificação e análise das situações de trabalho infantil existentes no território municipal;

III – Apoiar a elaboração e atualização do diagnóstico municipal;

IV – Contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do planejamento municipal das AEPETI;

V – Propor ações de informação, sensibilização e mobilização da sociedade;

VI – Apoiar a elaboração e o aperfeiçoamento dos fluxos municipais de identificação, encaminhamento, atendimento e acompanhamento das situações de trabalho infantil;

VII – Fortalecer a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e demais políticas públicas;

VIII – Apoiar a articulação com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

IX – Contribuir para o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos serviços, programas, projetos, benefícios e demais ações das políticas públicas, conforme avaliação e atribuições de cada órgão;

X – Acompanhar as ações desenvolvidas no Município;

XI – Contribuir para o monitoramento dos indicadores e resultados das AEPETI;

XII – Apoiar ações de capacitação e formação dos profissionais da rede;

XIII – Contribuir para a elaboração de relatórios e registros das ações;

XIV – Propor estratégias para o enfrentamento das situações de trabalho infantil identificadas no território;

XV – Contribuir para a integração das ações municipais com as instâncias de controle social;

XVI – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 10. As reuniões da Comissão serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos tratados, encaminhamentos e responsáveis pelas providências, quando couber.

Art. 11. A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos de fiscalização e demais instituições que possam contribuir para o enfrentamento do trabalho infantil.

Art. 12. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de assuntos específicos relacionados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil.

CAPÍTULO VI

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL

Art. 13. O Município deverá elaborar planejamento das ações do AEPETI, considerando o diagnóstico territorial, as necessidades identificadas, as metas municipais e os eixos estratégicos estabelecidos pela regulamentação vigente.

Art. 14. As ações realizadas no âmbito do AEPETI deverão ser registradas e documentadas para fins de monitoramento, avaliação, prestação de contas e alimentação dos sistemas oficiais, observadas as orientações dos órgãos competentes.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma da regulamentação vigente, informações referentes ao planejamento, execução, monitoramento e resultados das Ações Estratégicas do AEPETI, bem como à execução dos recursos destinados à sua implementação.

Art. 16. A Comissão Municipal Intersetorial atuará de forma articulada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as competências legais de cada instituição.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir orientações e normas complementares necessárias à execução das Ações Estratégicas do AEPETI.

Art. 18. A execução das ações e dos recursos do AEPETI observará a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as orientações dos órgãos responsáveis pelo cofinanciamento federal.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 16 de Setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena