DECRETO MUNICIPAL Nº 3853, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI no Município de Juruena-MT, institui a Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena - MT, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 7º, inciso XXXIII, 203 e 227, que asseguram a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, que altera a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, e estabelece critérios para o cofinanciamento das ações estratégicas do PETI;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 25, de 31 de julho de 2025, que propõe critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 204, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e interinstitucional para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil no Município de Juruena-MT;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Juruena-MT ao cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Juruena-MT, as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com a regulamentação federal vigente.
Art. 2º As Ações Estratégicas do AEPETI serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, e desenvolvidas de forma intersetorial, articuladas às demais políticas públicas e à rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º As ações municipais do AEPETI observarão os cinco eixos estruturantes estabelecidos na regulamentação federal vigente:
I – Informação e mobilização;
II – Identificação;
III – Proteção social;
IV – Defesa e responsabilização; e
V – Monitoramento.
CAPÍTULO II
DO COORDENADOR MUNICIPAL DO AEPETI
Art. 4º O Município contará com Coordenador(a) Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, responsável pela coordenação técnica e operacional das ações do Programa no âmbito municipal.
§ 1º O(A) Coordenador(a) Municipal do AEPETI será o(a) servidor(a) designado(a) pelo órgão gestor da Assistência Social, mediante ato próprio.
§ 2º A substituição do(a) Coordenador(a) Municipal do AEPETI será formalizada mediante novo ato de designação, não sendo necessária alteração deste Decreto.
Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do AEPETI:
I – Coordenar tecnicamente as ações municipais do AEPETI;
II – Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais setores envolvidos, o planejamento das ações;
III – acompanhar a execução das ações previstas no planejamento municipal;
IV – Articular os serviços, programas, projetos, benefícios e demais ofertas da política de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento do trabalho infantil;
V – Promover a articulação intersetorial com as políticas de Educação, Saúde, Esporte, Cultura e demais políticas públicas;
VI – Articular-se com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – Coordenar e acompanhar as atividades da Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;
VIII – Apoiar a elaboração e atualização do diagnóstico municipal sobre o trabalho infantil;
IX – Acompanhar as ações de identificação, encaminhamento, atendimento e acompanhamento das situações de trabalho infantil, respeitadas as competências legais de cada órgão;
X – Acompanhar os registros das ações nos sistemas oficiais de monitoramento;
XI – Manter organizados os documentos, registros, relatórios e demais evidências das ações desenvolvidas;
XII – Acompanhar as metas e os resultados das ações do AEPETI;
XIII – Apoiar a realização de campanhas, ações de mobilização, sensibilização e capacitação;
XIV – Elaborar relatórios periódicos das ações desenvolvidas;
XV – Prestar informações ao órgão gestor da Assistência Social e à Comissão Municipal Intersetorial, sempre que necessário;
XVI – Exercer outras atribuições relacionadas à coordenação das ações do AEPETI.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL
Art. 6º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – AEPETI, de caráter propositivo, consultivo e articulador, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º A Comissão Municipal Intersetorial será composta por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, políticas públicas e instituições:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelas políticas de Esporte, Cultura e Lazer;
V – 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil e entidades que desenvolvam ações relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Cada órgão ou instituição indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
§ 2º Os representantes dos órgãos e entidades públicas serão indicados pelo respectivo gestor responsável pela pasta ou órgão.
§ 3º Os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades.
§ 4º A composição nominal da Comissão será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal.
§ 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 6º Poderão participar das reuniões da Comissão, como convidados, representantes do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 8º Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
I – Contribuir para a articulação intersetorial das ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil;
II – Contribuir para a identificação e análise das situações de trabalho infantil existentes no território municipal;
III – Apoiar a elaboração e atualização do diagnóstico municipal;
IV – Contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do planejamento municipal das AEPETI;
V – Propor ações de informação, sensibilização e mobilização da sociedade;
VI – Apoiar a elaboração e o aperfeiçoamento dos fluxos municipais de identificação, encaminhamento, atendimento e acompanhamento das situações de trabalho infantil;
VII – Fortalecer a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e demais políticas públicas;
VIII – Apoiar a articulação com os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
IX – Contribuir para o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos serviços, programas, projetos, benefícios e demais ações das políticas públicas, conforme avaliação e atribuições de cada órgão;
X – Acompanhar as ações desenvolvidas no Município;
XI – Contribuir para o monitoramento dos indicadores e resultados das AEPETI;
XII – Apoiar ações de capacitação e formação dos profissionais da rede;
XIII – Contribuir para a elaboração de relatórios e registros das ações;
XIV – Propor estratégias para o enfrentamento das situações de trabalho infantil identificadas no território;
XV – Contribuir para a integração das ações municipais com as instâncias de controle social;
XVI – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 10. As reuniões da Comissão serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos tratados, encaminhamentos e responsáveis pelas providências, quando couber.
Art. 11. A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos de fiscalização e demais instituições que possam contribuir para o enfrentamento do trabalho infantil.
Art. 12. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temporários para tratar de assuntos específicos relacionados à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil.
CAPÍTULO VI
DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Art. 13. O Município deverá elaborar planejamento das ações do AEPETI, considerando o diagnóstico territorial, as necessidades identificadas, as metas municipais e os eixos estratégicos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Art. 14. As ações realizadas no âmbito do AEPETI deverão ser registradas e documentadas para fins de monitoramento, avaliação, prestação de contas e alimentação dos sistemas oficiais, observadas as orientações dos órgãos competentes.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma da regulamentação vigente, informações referentes ao planejamento, execução, monitoramento e resultados das Ações Estratégicas do AEPETI, bem como à execução dos recursos destinados à sua implementação.
Art. 16. A Comissão Municipal Intersetorial atuará de forma articulada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, respeitadas as competências legais de cada instituição.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir orientações e normas complementares necessárias à execução das Ações Estratégicas do AEPETI.
Art. 18. A execução das ações e dos recursos do AEPETI observará a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as orientações dos órgãos responsáveis pelo cofinanciamento federal.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 16 de Setembro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena