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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, COM A FINALIDADE DE CONCEDER APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DO PROJETO “PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA MULHER” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL EII- 023 VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, EII- 036 VER. JOSÉ ELIAS B. DA SILVA, EII-054 VER. ANDREI MEIRA O. MARTINS, EII- 065 VER. DJONATHAN RAFAEL Z. BAIOTO, EII- 080 VER. DEILSON LOPES BEIRAL E EII- 090 VER. DRIKA LIMA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 464/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “Programa de Promoção da Saúde e Qualidade da Mulher”, no valor total de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), a serem pagos em 12 parcelas.

Campo Novo do Parecis/MT, 16 dias do mês de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal