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Pref. Sorriso

Altera temporariamente o percentual do adicional de insalubridade dos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o percentual do adicional de insalubridade dos servidores relacionados abaixo, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026:

Matrícula

Servidor

Cargo

12630

Carla Moniza Marques da Silva

Agente de Combate a Endemias

14727

Daiane Xavier de Oliveira

Agente de Combate a Endemias

12603

Daniele Maria Araujo Franco

Agente de Combate a Endemias

12615

Edna Salomão da Macena

Agente de Combate a Endemias

12606

Elaine Jaqueline de Almeida

Agente de Combate a Endemias

12626

Elisian Quevedo dos Santos

Agente de Combate a Endemias

12621

Evanir D Cruz Simões

Agente de Combate a Endemias

12618

Fabia Maria da Costa

Agente de Combate a Endemias

4222

Fernanda Raquel Rutke

Agente de Combate a Endemias

12622

Francisco Douglas Melo Machado

Agente de Combate a Endemias

14731

Gilson Aparecido Faria

Agente de Combate a Endemias

12625

Gilvano Antonio dos Santos

Agente de Combate a Endemias

12607

Grasiele Hahn Hoppe Pereira

Agente de Combate a Endemias

7152

Ivanete Alves dos Santos

Agente de Combate a Endemias

12610

Jonadabe Guedes Santana Correa

Agente de Combate a Endemias

12601

Jose Roberto Sousa Leão Filho

Agente de Combate a Endemias

14733

Josicleude Rodrigues Oliveira

Agente de Combate a Endemias

12623

Ketrin Geice Gomes de Souza

Agente de Combate a Endemias

14735

Leiliane Venancio dos Santos

Agente de Combate a Endemias

243

Loni Streg

Agente de Combate a Endemias

12631

Luis Beserra Neto

Agente de Combate a Endemias

7141

Maria Adriana Santos Maciel

Agente de Combate a Endemias

12616

Marlene Moreira Pacheco

Agente de Combate a Endemias

12620

Raidenize Silva Queiroz

Agente de Combate a Endemias

14729

Sara Ribeiro de Freitas

Agente de Combate a Endemias

12613

Silmara Garcia de Morais

Agente de Combate a Endemias

12619

Simone Schutz Gregio

Agente de Combate a Endemias

7147

Tais Cristina Mendes Sousa

Agente de Combate a Endemias

12632

Valéria Barros de Matos

Agente de Combate a Endemias

7238

Valéria Loffi Machado

Agente de Combate a Endemias

5608

Willian Gabriel dos Santos de Lima

Agente de Combate a Endemias

7225

Zeli Bernardete Martins

Agente de Combate a Endemias

Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2026, os servidores relacionados no artigo anterior retornarão à percepção do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo, conforme os respectivos atos de concessão anteriormente vigentes.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições dos atos administrativos que concederam o adicional de insalubridade aos servidores relacionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração