PORTARIA Nº 1.928, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
Altera temporariamente o percentual do adicional de insalubridade do servidor que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;
Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o percentual do adicional de insalubridade do servidor Alan Vitor Dias Thomazi, matrícula nº 12609, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2026, o servidor retornará à percepção do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), conforme o ato de concessão anteriormente vigente.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato administrativo que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração