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Pref. Sorriso

Altera temporariamente o percentual do adicional de insalubridade do servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o percentual do adicional de insalubridade do servidor Alan Vitor Dias Thomazi, matrícula nº 12609, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2026, o servidor retornará à percepção do adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), conforme o ato de concessão anteriormente vigente.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato administrativo que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração