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Pref. Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.570, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

“CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE TABAPORÃ’’.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação de Equoterapia de Tabaporã, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.883.055/0001-30, com sede na Estrada Linha Zé do Cacau, KM nº 07, Bairro Zona Rural, Tabaporã - MT, CEP:78563-000.

Art. 2º A Associação de Equoterapia de Tabaporã tem por finalidade o desenvolvimento de ações voltadas à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, com ênfase em ações de serviço de convivências e fortalecimento de vínculos e habilitação e reabilitação das pessoas por meio da equoterapia.

Art. 3º A entidade atenderá, no que couber, às exigências da legislação municipal pertinente às entidades de utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal