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Pref. Nobres

PORTARIA Nº. 424/2026

Institui e nomeia os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, celebrado entre o Município de Nobres e o Instituto de Saúde Santa Rosa, para a gestão do Hospital Municipal de Nobres, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que asseguram a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantida a continuidade das ações e dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e disciplina a celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o financiamento e a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 75, inciso VIII, que autoriza a dispensa de licitação em situação emergencial, e o art. 117, que trata da fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 079/2026 e a Dispensa de Licitação nº 03/2026, que fundamentaram a celebração do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, firmado em 20 de julho de 2026 entre o Município de Nobres e o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA, CNPJ nº 08.706.573/0001-47, tendo por objeto a operacionalização da gestão técnica, administrativa e dos serviços de saúde do HOSPITAL MUNICIPAL DE NOBRES;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira, itens 3.2 e 3.6, e na Cláusula Décima, itens 10.1 a 10.3.6, do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, que preveem a constituição de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para o monitoramento, a avaliação de desempenho e a verificação do cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas pactuadas;

CONSIDERANDO a natureza emergencial, precária e de vigência limitada da contratação, que exige acompanhamento sistemático e tempestivo da execução contratual, notadamente quanto às fases de transição operacional e de estruturação inicial previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira do referido Contrato de Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAC), destinada a realizar o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas e demais obrigações pactuadas no Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, celebrado entre o Município de Nobres, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA (ISSR), entidade qualificada como Organização Social responsável pela gestão do Hospital Municipal de Nobres.

Art. 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverão possuir notório conhecimento em legislação, normas e portarias aplicáveis ao Sistema Único de Saúde, organização da rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes à gestão hospitalar.

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 1º será composta, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2, do Contrato de Gestão nº 038/2026, por representantes indicados dos seguintes órgãos e entidade:

I – Secretaria Municipal de Saúde de Nobres;

II – Conselho Municipal de Saúde – CMS;

III – Instituto de Saúde Santa Rosa (entidade CONTRATADA).

Parágrafo único.

I – Representantes Titulares:

Prefeitura Municipal de Nobres

Maria Nildeci Bezerra Ribeiro – CPF: XXX.560.471.XX

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Glauber dos Santos Fernandes - CPF: XXX.770.421-XX

Conselho Municipal de Saúde

Vânia Salete de Campos – CPF: XXX.623.001-XX

Hospital Municipal Laura de Vicuña

Gislene Valente de Souza- CPF nº XXX.579.428-XX

II- Representantes Suplentes:

Prefeitura Municipal de Nobres

Mara Lurdes Ohlweiler Manfrinato – CPF: XXX.672.701.XX

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Katriel Silva Ribeiro- CPF: XXX.716.511-XX

Conselho Municipal de Saúde

Antonia Lidinei Soares Pereira – CPF: XXX.827.410-XX

Hospital Municipal Laura de Vicuña

Junylly Araujo Ferreira Silva - CPF nº XXX.399.371-XX

Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2.1, do Contrato de Gestão nº 038/2026:

I – avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras, conforme previsto no Contrato de Gestão e no respectivo Documento Descritivo;

II – recomendar a readequação das metas pactuadas, dos recursos financeiros a serem repassados e de outras providências que se fizerem necessárias;

III – acompanhar a prestação dos serviços contratados e a capacidade instalada do Hospital Municipal de Nobres;

IV – requisitar formalmente documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, as quais deverão ser atendidas pelas partes;

V – propor alterações no conteúdo dos relatórios e na forma de sua apresentação, com justificativas técnicas registradas em ata de reunião.

Art. 5º O representante da entidade CONTRATADA participará das reuniões da Comissão com direito a voz e acesso às informações relacionadas à execução contratual, sendo-lhe vedado votar nas deliberações relativas à avaliação do desempenho da própria entidade, à aplicação de glosas, à aprovação da prestação de contas, à liberação de recursos, à aplicação de sanções ou a quaisquer outras matérias em que exista conflito de interesses, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2.2, do Contrato de Gestão nº 038/2026.

Art. 6º A CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde de Nobres ficam obrigadas a fornecer à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização todos os dados, documentos e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, ressalvados os casos de impedimento legal, hipótese em que a negativa deverá ser devidamente justificada.

Art. 7º A designação do Fiscal de Contrato, prevista na Cláusula Décima, item 10.3, do Contrato de Gestão nº 038/2026, será objeto de ato próprio.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto perdurar a vigência do Contrato de Gestão Emergencial nº 038/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 14 de setembro de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal