PORTARIA Nº 1.892, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
21 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescente o saldo de 10 (dez) dias, a serem programados oportunamente:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
SALDO |
PERÍODO |
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15387 |
ODIMAR BIANCHIN |
21/09/2026 |
30/09/2026 |
10 |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
10 DIAS |
2º |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de setembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5.074, página nº 924, de 15 de setembro de 2026. Republica-se em razão de erro material quanto à data de término das férias do servidor.