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Pref. Vila Rica

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA – MT

“Dispõe sobre a aprovação das Prestações de Contas dos recursos da Política Municipal de Assistência Social referentes ao exercício de 2024, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Federal Nº 8.742/93, alterada pela Lei nº12.435/2011, Lei Municipal nº 2.196 de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Vila Rica;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para exercer o controle social, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social e a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social acerca das prestações de contas dos recursos destinados à execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO a apresentação e análise das Prestações de Contas referentes ao exercício financeiro de 2024, realizada em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise dos documentos, relatórios e demais informações apresentados aos membros do Conselho, bem como os esclarecimentos prestados durante a reunião;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 18 de setembro de 2026, às 09h00, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Vila Rica – MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, após apreciação e análise pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, as Prestações de Contas referentes aos recursos da Política Municipal de Assistência Social do exercício financeiro de 2024.

Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior compreende a análise, pelo Conselho, da execução dos recursos e das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais vinculados à Política Municipal de Assistência Social, conforme documentação apresentada ao colegiado.

Art. 3º Fica registrada a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à aprovação das prestações de contas do exercício de 2024, para fins de controle social, registro administrativo e demais providências cabíveis.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para o encaminhamento e arquivamento da documentação referente às prestações de contas, observando os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelos órgãos competentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Geovane Stival Lopes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

de Vila Rica - MT