1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025
21 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N. 36/2025
Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, residente nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e de outro lado, a empresa FERNANDO DIDOMENICO COMERCIO, inscrita no CNPJ sob n° 08.385.840/0001-21 estabelecida na avenida araes, 909 Bairro novo horizonte Cidade nova xavantina | mt, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr FERNANDO DIDOMENICO , tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 36/2025, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO CILINDROS E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
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Item |
Quant. |
Unidade |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
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3 |
150,00 |
UND |
OXIGENIO MEDICINAL 1M³ |
R$ 266,00 |
R$ 39.900,00 |
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4 |
100,00 |
UND |
OXIGENIO MEDICINAL 4M³ |
R$ 272,00 |
R$ 27.200,00 |
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5 |
180,00 |
UND |
OXIGENIO MEDICINAL 10M³ |
R$ 468,00 |
R$ 84.240,00 |
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VALOR TOTAL R$ 151.340,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
a) O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de setembro de 2026, com a renovação das quantidades originais registradas na ata;
b) JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 109/2025 encontra-se vigente e que permanece a necessidade administrativa de contratação dos itens nela registrados para atendimento das demandas desta Administração, com fundamento no disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, Constatada na de pesquisa de mercado e análise comparativa dos preços atualmente praticados, restando demonstrado que os valores registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública, Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços, bem como a renovação dos quantitativos originalmente registrados, desde que observados os requisitos legais e regulamentares, dentre eles a comprovação da vantajosidade dos preços, a existência de previsão normativa e a anuência do fornecedor, A prorrogação pretendida ocorrerá antes do término da vigência da ata, preservando-se a continuidade das atividades administrativas e evitando custos adicionais decorrentes da instauração de novo procedimento licitatório, Com manifestação favorável da empresa detentora do registro de preços quanto à manutenção das condições originalmente pactuadas; Justifica-se a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 por mais 12 (doze) meses, permanecendo válidas as condições, preços e demais cláusulas originalmente estabelecidas, por atender aos princípios da economicidade, eficiência, planejamento, continuidade do serviço público e vantajosidade para a Administração.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ata
de registro de preços será de 12 (doze) meses do dia 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2027.
CLAUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 -Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 21/2025 (Processo nº 196.139-0/2025), que reconhece a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial d municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de sao felix do araguaia (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Novo santo Antônio – MT 14 de setembro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO DIDOMENICO COMERCIO
CNPJ: 08.385.840/0001-21
CONTRATADA
FERNANDO DIDOMENICO
RESPONSAVEL