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Pref. Campo Verde

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026

O Senhor CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão Administrativa nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026, instaurado em desfavor da empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 36.521.285/0001-53, em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 024/2026 - SRP, Processo Licitatório N.º 979/2026, consistente na não realização dos fornecimentos solicitados por meio das NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026. Após regular instrução processual, observados o contraditório e a ampla defesa, e consideradas as conclusões do Relatório Conclusivo da Comissão Processante, do Parecer Jurídico N.º 244/2026, das providências de saneamento e da Certidão de Ratificação do Relatório Conclusivo, o processo foi julgado PROCEDENTE, reconhecendo-se a responsabilidade administrativa da empresa por dar causa à inexecução parcial das obrigações assumidas, nos termos do Art. 155, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021, aplicando-se a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total das NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026, no montante de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 155, inciso I, e Art. 156, inciso II e §3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021; Art. 10 do Decreto Municipal N.º 097/2024; e item 15.1 da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026. Nos termos do Art. 166 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do Art. 41 do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO, contado da ciência da respectiva intimação. A íntegra da Decisão Administrativa encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026. Campo Verde-MT, 17 de setembro de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos